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Cidades

STF dá liberdade a capitão da PM condenado por envolvimento na jogatina

Marta Ferreira | 12/10/2011 16:16

Para os ministros que julgaram processo, o oficial Paulo Roberto Xavier só deveria cumprir pena quando não couber mais recursos à condenação

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu, ontem, habeas corpus ao capitão da Polícia Militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, que cumpre pena no regime semiaberto por envolvimento em uma quadrilha que explorava a jogatina em Mato Grosso do Sul.

A primeira turma do STF deferiu o pedido de habeas corpus pela defesa do policial militar, conta a prisão dele sem que haja sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Segundo a acusação, ele seria o coordenador de uma quadrilha, composta por civis e militares, especializada na exploração de jogos de azar, por meio de máquinas eletrônicas caça-níqueis, com ramificação na Bolívia.

Ao analisar o pedido, o colegiado de ministros entendeu que os fundamentos da sentença não foram capazes de respaldar a prisão. O relator do processo, o ministro Marco Aurélio, argumentou que a “a ordem natural das coisas” deve ser observada. “Os fatos devem ser apurados para, depois de formalizada a culpa, com decisão condenatória transitada em julgado, proceder-se à execução da pena, ou seja, a prisão”, escreveu.

Para o ministro, não surgiram fundamentos diversos para que o acusado fosse levado à restrição da liberdade. O ministro Dias Toffoli, concordando com o argumento afirmou que o policial militar se encontra preso provisoriamente desde maio de 2009, “ainda com a hipótese de reverter essa condenação em juízo de apelação”.

O ministro citou que Xavier foi condenado, em primeiro grau, a 84 meses de reclusão em regime fechado, ou seja, já completou um terço da pena. Caso seja mantida, a defesa já poderia requerer uma eventual progressão da pena, com o cumprimento de um sexto dela.

Em agosto, o capitão havia solicitadon à Justiça prisão domiciliar, o que foi rejeitado.

No julgamento do pedido de habeas corpus no STJ, como houve empate na votação, a Turma aplicou a decisão mais favorável ao réu, conforme previsão legal, e concedeu o pedido de liberdade ao policial militar, por entender que não subsistem as razões para a manutenção da prisão, uma vez que a defesa interpôs recurso de apelação no TJ (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, para que seja confirmada ou não a sentença condenatória.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha rejeitaram o pedido da defesa, mas acabaram vencidos.

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