Medida que reduziu tarifa vira lei e aumenta pressão sobre Estado e município
Aplicada por força de MP (Medida Provisória) desde primeiro de junho, a isenção de tributos para o transporte municipal, que levou à redução de dez centavos no valor da tarifa em Campo Grande, virou lei federal.
Publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, a Lei 12.860 estabelece que ficam reduzidas a 0% as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiro. Também foram incluídas regiões metropolitana.
Em Campo Grande, o valor da tarifa só caiu de R$ 2,85 para R$ 2,75 após pressão popular. O anúncio foi feito em 20 de junho, horas antes de protesto que reuniu milhares de pessoas. O desconto só entrou em vigor a partir de primeiro de julho.
De acordo com o advogado João Campos, se a Prefeitura e o governo do Estado seguissem o exemplo da União, desonerando o setor, a tarifa na Capital chegaria, ao máximo, a R$ 1.80.
“Se reduzisse o ISS [Imposto sobre Serviço] e o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] do pneu, do óleo diesel, seria no máximo R$ 1,80”, afirma.
O ISS é cobrado pela Prefeitura; já o ICMS é arrecadado pelo governo estadual. No caso do primeiro imposto, se a alíquota fosse reduzida de 5% para 2%, o valor da tarifa teria redução imediata de R$ 0,14.
Para desonerar o setor do transporte público, a Prefeitura precisa enviar projeto e ter o aval da Câmara Municipal. Em números, o poder público recolhe em torno de R$ 9 milhões por ano referente aos 5% de ISS do transporte coletivo urbano.
Segundo o governo estadual, há quatro anos e meio a alíquota do diesel está “congelada” em Mato Grosso do Sul e que o Estado tem uma das menores de todo país.