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Economia

TCE lança Refis com descontos de até 100% nos juros para quitação à vista

Renegociação beneficia órgãos públicos; projeto foi entregue nesta terça-feira na Assembleia Legislativa

Danielle Valentim e Leonardo Rocha | 27/11/2018 12:11
Conselheiros do Tribunal de Contas durante sessão (Foto: Mary Vasques/TCE)
Conselheiros do Tribunal de Contas durante sessão (Foto: Mary Vasques/TCE)

Órgãos públicos de Mato Grosso do Sul terão oportunidade de regularizar a situação fiscal com o Tribunal de Contas do Estado, decorrentes de sanções e multas aplicadas pelo TCE. Projeto do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) entregue, nesta terça-feira (27), na Assembleia Legislativa prevê descontos de até 100% nos juros e multas para quitação à vista ou parcelamento em até 18 vezes.

Vale ressaltar que este Refis não o do Governo Estadual, mas sim do TCE. O projeto tem o objetivo de recuperar débitos decorrentes de sanções e multas aplicadas pelo Tribunal, até o dia 31 de outubro de 2018. As renegociações abrangem todos os que possuem débitos inscritos em dívida ativa, por exemplo, câmaras municipais, fundações, prefeituras, entre outros órgãos.

Os recursos arrecadados serão direcionados para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado. A proposta prevê diversos descontos em relação aos encargos, sendo eles:

- Pagamento à vista 100% de desconto sobre os juros e multas da dívida
- Seis parcelas, o desconto cai para 70%
- Sete a 12 parcelas desconto de 50%
- Por fim, quem optar por 13 a 18 parcelas fica com 30% de desconto

O projeto foi enviado à Assembleia passará por comissões e será votação em Plenário. Após aprovado, os prazos de renegociação serão publicados.

Débitos – As dívidas que poderão ser renegociadas são referentes até o dia 31 de outubro de 2018. Assim que o órgão público procurar o Tribunal de Contas para quitar essa dívida, um acordo será encaminhado com todas as regras do Refis.

O órgão que atrasar o pagamento de qualquer das parcelas, por três meses consecutivos, terá seu parcelamento reincidido, com o cancelamento dos benefícios concedidos. Sendo efetuada a cobrança original do débito, ou seja, sem os descontos.

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