Lei permite que paratletas participem de competições com isenção
Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei que garante a pessoas com deficiência a isenção em taxa de inscrição de eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. A proposta foi analisada e aprovada também pela Assembleia Legislativa recentemente, já passando para a sanção do Executivo.
Os organizadores de eventos esportivos no Estado deverão disponibilizar 10% de suas vagas para inscrição gratuita a estes participantes. Serão beneficiadas pela nova lei, todas as pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação dessas pessoas.
Caberá ao competidor comprovar a deficiência, através de laudo médico e renda mensal de até três salários mínimos. Os kits disponibilizados em alguns eventos, deverão ser fornecidos igualmente aos competidores beneficiados pela gratuidade da inscrição e quando houver necessidade, o benefício se estende ao acompanhante do atleta.
"Como atleta de basquete em cadeira de rodas e atletismo, fico feliz por ter mais pessoas engajadas nesse sentido, por muitas vezes, ficamos impossibilitados de participar por não ser acessível a taxa de inscrição", frisa Claudenilson Alves Costa, de 39 anos.
"Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais investem no paradesporto, tem atletas de destaque e essa nova lei fortalece ainda mais a participação e inclusão de pessoas com deficiência em eventos", diz o chefe da Fundesporte, Marcelo Miranda.