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Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), a volta do seguro obrigatório após três anos de suspensão

Por Natália Olliver | 11/04/2024 10:15
Acidente entre moto e Etios foi na Rua Ceará, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Acidente entre moto e Etios foi na Rua Ceará, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Na enquete desta quinta-feira (11), o Campo Grande News quer saber se você já precisou solicitar o seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Responda “sim” ou “não” e deixe seu comentário nas redes sociais.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9),  seguro obrigatório após três anos de suspensão. O recurso foi extinto durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Agora, a bancada colocou novas regras.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. O valor ainda será administrado pela Caixa Econômica Federal e pode ser maior que o praticado anteriormente, devido à suspensão.

O texto retoma o pagamento de despesas médicas da vítima de acidentes com veículos e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o seguro, pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados.

Desde 2021, a Caixa, que gerencia o fundo de indenizações, operava de forma emergencial. Os recursos até então arrecadados pelas seguradoras privadas que administravam o DPVAT foram suficientes para pagar os pedidos até novembro de 2023.

Regras para o seguro - Os condutores, vítimas de acidentes, que poderão solicitar o seguro devem apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado. Já em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo IML (Instituto Médico Legal) ou certidão de óbito.

A cobertura vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas, caso seja confirmado invalidez parcial.

O Projeto de Lei nº 233/2023 deixou de fora da cobertura de reembolsos despesas que forem cobertas por seguros privados; que não apresentarem o valor individual do serviço médico, do serviço prestado sem nota fiscal e de pessoas que foram atendidas pelo SUS. Agora o texto segue para o Senado.

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