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Política

3 homens e 3 mulheres formam lista sêxtupla da OAB

Ary Raghiant recebeu votos de todos os 36 presentes; Alexandre Ávalo e Fabíola Marquetti tiveram 35 votos cada

Anahi Zurutuza | 05/10/2022 13:18
Ary Raghiant, o mais votado, durante evento no Senado. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Ary Raghiant, o mais votado, durante evento no Senado. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Conselho Seccional da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul) escolheu, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (5), os integrantes da lista sêxtupla que será enviada a TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para o preenchimento de vaga de desembargador destinada à advocacia pela regra do quinto constitucional.

Ao todo, 10 advogados se candidataram e hoje, após apresentações, aconteceu a votação. Compõem a lista sêxtupla Ary Raghiant, Alexandre Ávalo, Fabíola Marquetti, Lídia Maria Lopes Rodrigues Ribas, Felipe Cazuo Azuma e Kelly Guimarães de Mello.

Foram contabilizados 216 votos, já que cada votante – 30 conselheiros, 4 diretores e 2 ex-presidentes da Ordem – poderia escolher seis nomes. Ary Raghiant recebeu votos de todos os 36 presentes, batendo recorde histórico na OAB-MS. Advogado desde 1992, com ênfase em Direito Administrativo, Eleitoral e Tributário, ele já foi secretário-geral da entidade de classe e candidato à Presidência.

Alexandre Ávalo Santana, que atua como procurador-geral da Prefeitura de Campo Grande, e a ex-procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, obtiveram a segunda maior votação – apoio de 35 dos 36 votantes.

A lista será entregue ao TJMS, que dali, tira três nomes. A lista tríplice, por sua vez, é enviada ao o responsável por nomear o novo desembargador da Corte.

Previsto no artigo 94 da Constituição de 1988, o quinto constitucional é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.

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