Alexandre de Moraes proíbe a interdição de trânsito em todo o País
Decisão atende pedido da Advocacia-Geral da União, sob alegação de risco de novos atos antidemocráticos
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu a interrupção ou "embaraço" de trânsito em todo o território nacional. A decisão atende pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), sob alegação de que há riscos de novos atos antidemocráticos.
O pedido é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias . A decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 para empresas que descumprirem essas ordens.
O despacho diz, ainda, que autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos; que as autoridades devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários, e bloquear o uso desses veículos e que o aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.
Na decisão, Moraes afirma que a convocação de novos atos – informada ao Supremo em um documento da Advocacia-Geral da União – é um "evidente desdobramento" dos movimentos de domingo e aponta para a existência da organização criminosa voltada ao ataque à democracia.
"Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República". O ministro disse ainda que a escalada de atos violentos atingiu ponto "intolerável".
Na petição, Jorge Messias afirma que a AGU "teve notícias de que grupos extremistas vêm convocando manifestações de teor golpista", três dias após a realização de atos terroristas na Praça dos Três Poderes, e que por isso o País está na "iminência de ser constatado em todo o território nacional mais um cenário abusivo do exercício do direito de reunião e de verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito". (Com informações do G1 e O Globo).