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Política

Censo Previdenciário de servidores da Capital vai até 31 de julho

Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal devem responder formulário pela internet

Caroline Maldonado | 05/07/2023 09:15
Paço Municipal, um dos prédios da Prefeitura de Campo Grande (Foto: Divulgação/PMCG)
Paço Municipal, um dos prédios da Prefeitura de Campo Grande (Foto: Divulgação/PMCG)

A Prefeitura de Campo Grande detalhou em portaria, publicada nesta quarta-feira (5), o período do Censo Previdenciário de seus servidores e da Câmara Municipal, informação que não constava no decreto de terça-feira (4). Conforme a publicação de hoje, o Censo começou ontem (4) e vai até o dia 31 de julho. O portal está aberto, mas o formulário ainda não está disponível no início desta manhã.

A prefeitura ainda não informou quantos servidores ativos, titulares de cargo efetivo, devem participar do levantamento.

Clique aqui para acessar a página do Censo Previdenciário.

A portaria informa que os servidores devem responder ao formulário do Censo pela internet, mas traz também regras para os servidores que precisarem de visita domiciliar ou hospitalar.

O segurado que, comprovadamente, estiver impossibilitado de locomoção em função de problemas de saúde ou por estar internado, durante todo o período do Censo, deve requerer a visita com agendamento prévio. O pedido tem que ser feito pelo e-mail censoprevidenciario@impcg.campogrande.ms.gov.br.

Os servidores que não responderem ao Censo, no prazo legal, terão suspenso o pagamento de sua remuneração até a efetiva regularização.

Declaração - O servidor deverá, obrigatoriamente, declarar o tempo de serviço/contribuição prestado a outros regimes, ainda que não pretenda averbar, de imediato, esse tempo; os seus dependentes previdenciários; o cônjuge, ou o companheiro ou companheira, independente de sexo, e o filho não emancipado, menor de 21 anos de idade, ou inválido ou com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial; os pais sem rendimentos próprios e sem amparo previdenciário, que vivam sob a dependência econômica do servidor; o irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade, ou inválido, ou que tenha deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, sem rendimentos próprios e sem amparo previdenciário, que viva sob a dependência econômica do servidor.

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