Conselho Federal questiona no STF alíquota de 30% sobre a gasolina em MS
Esse percentual, até novembro de 2019, era de 25% sobre as operações internas ou de importação
Questionando a alíquota de ICMS sobre a gasolina, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra lei estadual que aumentou, em 2019, de 25% para 30% a taxação sobre compra e venda do combustível em território sul-matogrossense.
Essa alíquota, até novembro de 2019, era de 25% sobre as operações internas ou de importação de gasolina automotiva e para o Conselho Federal da OAB, a medida fere a Constituição de 1988 em artigo que fala de impostos que podem ser cobrados pelos Estados e Distrito Federal, e entre eles, o ICMS.
Sobre este, o inciso III do parágrafo 2º do artigo cita que ele “poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”.
No entendimento do Conselho da OAB nacional, “quando a Constituição afirma que o ICMS e o IPI devem ser seletivos, não se trata de uma autorização, mas de uma ordem, a qual tem o condão de reafirmar o caráter imperativo da seletividade, a fim de democratizar a oneração social derivada de referidos impostos”.
Assim, na defesa da inconstitucionalidade da lei estadual, a petição afirma que “o fornecimento de combustíveis, seja diesel, gasolina, álcool ou gás natural, constitui produto essencial, imprescindível para a subsistência das pessoas físicas e indispensável para o desempenho das atividades empresariais”.
Para o conselho, a lei estadual desconsidera o parâmetro da essencialidade ao fixar a alíquota de 30% para a gasolina, quando ele é de 12% para o diesel e também menor – entre 25% e 28% - para bens supérfluos como armas e fogos.
“A norma fixa para a distribuição de combustíveis alíquotas de ICMS maiores que a geral (a qual orbita em 17%) e, de modo absolutamente desarrazoado e incompreensível, maiores que a de itens supérfluos, tais como armas (25%), bebidas alcóolicas (28%), ou embarcações de recreio ou esporte, artigos de pirotecnia (onerados em 25%)”, cita a petição.
Essencial – o pedido de inconstitucionalidade defende que a gasolina é “inquestionavelmente essencial”, reforçando que “não há como instituir alíquotas de ICMS inferiores para mercadorias tidas supérfluas e superiores para mercadorias essenciais por latente violação ao que preceitua a Constituição da República”.
O Conselho Federal da OAB também ressalta que “a estipulação das alíquotas ICMS sobre combustíveis automotores, à exceção do óleo diesel (12%), não observam a seletividade segundo à essencialidade das mercadorias, desrespeitando os comandos constitucionais, ao mesmo tempo em que confronta, ainda, o entendimento edificado jurisprudência do STF”.
Por fim, a petição, cujo relator é o ministro André Mendonça, pondera que “a alta no preço dos combustíveis, inobstante não tenha como razão única as altas taxas de ICMS incidente, tem nisso um de seus fatores reconhecidamente explicativos” e finaliza que a ação ideal para solucionar a questão seria a fixação de uma alíquota única de ICMS, que em regra, é de 17%.
Assinam a petição José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, presidente da OAB Nacional; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade; além das advogadas do Distrito Federal, Lizandra Nascimento Vicente e Ana Paula Del Vieira Duque.
O Governo do Estado, em resposta ao Campo Grande News, informou que ainda não foi notificado da ação. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul também deverá ser notificada.