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Política

Governo Federal anuncia medidas para compensar perdas de arrecadação

Medida provisória com detalhes das ações será publicada ainda este ano, diz ministro da Fazenda

Por Mylena Fraiha | 28/12/2023 12:58
Fernando Haddad, durante pronunciamento oficial (Foto: Agência Brasil)
Fernando Haddad, durante pronunciamento oficial (Foto: Agência Brasil)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, revelou nesta quinta-feira (28) três medidas destinadas a compensar as perdas de arrecadação do Governo, especialmente após derrotas no Congresso, em especial a derrubada do veto presidencial que extinguia a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Uma dessas ações anunciadas implica a reoneração gradual da folha.

De acordo com Haddad, essas medidas visam, dentre outros objetivos, assegurar que o governo alcance a meta fiscal estabelecida no Orçamento de 2024, que prevê um déficit zero. Isso significa gastar apenas o montante que será arrecadado durante o ano, sem aumentar a dívida pública.

"Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal", afirmou o ministro, ao comentar que não está prevista nenhuma arrecadação adicional além do que foi perdido com as derrotas no Congresso.

Segundo o ministro da Fazenda, o principal objetivo é "repôr as condições do orçamento apresentado" neste ano, conforme destacou o ministro. A Lei Orçamentária Anual recém-aprovada visa, por exemplo, um déficit zero para as contas públicas no próximo ano. "Estamos colocando ordem no orçamento", reiterou Haddad.

Uma das medidas propostas é a reoneração gradual da folha de pagamentos. A medida provisória correspondente deverá substituir a desoneração total, oferecendo isenção fiscal apenas sobre o primeiro salário mínimo recebido pelo trabalhador.

Haddad salientou que a intenção é concentrar o benefício na maioria dos trabalhadores, que recebem até dois salários mínimos. Segundo projeções da Fazenda, a medida deve recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bilhões que seriam perdidos com a desoneração total na arrecadação federal.

O ministro também enfatizou a importância do diálogo e da transparência para convencer o Congresso a aprovar a medida, considerando que "a sociedade é quem ganha". Ele reiterou a desoneração total da folha de pagamentos de alguns setores como um "privilégio" e ressaltou que a medida, inicialmente temporária, não alcançou o objetivo de aumentar as vagas de emprego.

Outras medidas - Outros R$ 6 bilhões serão compensados pela revisão do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Criado em 2021 para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse teve sua validade original de dois anos prorrogada para mais cinco anos no ano passado.

A proposta agora é descontinuar gradualmente o programa nos próximos dois anos, considerando que ele já teria cumprido seu propósito com a recuperação mais rápida do setor de eventos do que o previsto.

Em uma terceira frente, a medida provisória propõe impor um limite para as compensações de impostos através de créditos obtidos via judicial. O governo deverá limitar essas compensações a uma média de 30% ao ano, dependendo do montante do crédito tributário.

A medida deve se aplicar apenas a créditos acima de R$ 10 milhões, com compensações escalonadas ao longo de até cinco anos, sendo o prazo maior para valores mais elevados. O objetivo é "recuperar a capacidade de planejamento" da Receita Federal, afirmou Haddad, destacando que somente neste ano foram compensados pelo menos R$ 65 bilhões, causando uma significativa perda de arrecadação não prevista.

Haddad também esclareceu que as medidas anunciadas não visam compensar a perda de arrecadação relacionada à parte da lei de desoneração que reduz de 20% para 8% da folha de pagamento a contribuição para a Previdência Social dos pequenos municípios.

Esse ponto ainda será objeto de negociação com os municípios, conforme afirmou Haddad, optando pelo diálogo antes de eventuais questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal).

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