Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor em apoio a Bolsonaro
A propaganda política em outdoor é vedada pela legislação e autores podem ser multados
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoor que fazia propaganda ao candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) em área rural da cidade de Sidrolândia, a 74 Km de Campo Grande. Decisão da juíza eleitoral Sílvia Eliane Tedardi da Silva leva em conta impedimento semelhante efetuado no último dia 31 de agosto, em Paraíso das Águas.
Na ocasião, a Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso) foi multada em R$ 5 mil por propaganda irregular em outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. No caso recente, ainda não houve julgamento, mas os autores da propaganda devem retirar o outdoor em 48 horas sob pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
No produto há a mensagem “Sidrolândia apoia Jair Bolsonaro”. A denúncia chegou à Justiça por meio do Ministério Público Eleitoral, que já havia notificado o contratante da propaganda, que não acatou o pedido de retirada feito pelo MP. “O artefato viola a legislação eleitoral em relação a sua forma e conteúdo”, diz a juíza.
Tanto o contratante quanto a empresa responsável pelo outdoor foram intimadas. Caso não removam o produto, podem ser condenadas ao pagamento de multa.
Segundo pesquisas da reportagem nas redes sociais, o outdoor foi instalado no último dia 30 de agosto em área rural de Sidrolândia.