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Política

Justiça libera Delcídio para campanha enquanto registro é analisado

Candidatura do ex-senador e delator da Lava Jato é questionada; impugnação alega que ele é inelegível

Anahi Zurutuza | 26/09/2018 10:46
Delcídio do Amaral em entrevista coletiva para anunciar candidatura (Foto: Humberto Marques/Arquivo)
Delcídio do Amaral em entrevista coletiva para anunciar candidatura (Foto: Humberto Marques/Arquivo)

Por decisão da juíza eleitoral Elizabete Anache, o candidato a senador Delcídio do Amaral (PTC) poderá continuar fazendo campanha, inclusive com propaganda na televisão e no rádio, além do acesso aos recursos do fundo partidário para financiar a divulgação da candidatura.

O ex-senador do PT e delator da Operação Lava Jato registrou a candidatura no dia 17 de setembro, substituindo César Augusto Nicolatti (PTC) no último dia do prazo para fazer a troca. Sem dar detalhes sobre os argumentos apresentados à Justiça Eleitoral, o ex-senador disse em coletiva de imprensa nesta semana que sua defesa tenta restabelecer seus direitos políticos. O registro ainda está sendo analisado.

Contudo, a coligação “Avançar com Responsabilidade”, encabeçada pelo PSDB, apresentou impugnação à candidatura. A chapa alega que o ex-senador está inelegível porque em maio de 2016 teve o mandato cassado.

O mesmo pedido foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral que, também, requereu que liminarmente, a Justiça Eleitoral determinasse que o candidato impugnado fosse impedido de usar o horário eleitoral gratuito e ter acesso aos recursos públicos para o financiamento da campanha.

A liminar foi negada. Na extensa decisão, a juíza se baseia em outras sentenças e destaca, por exemplo, que “antes do trânsito em julgado da sentença ou da publicação do acórdão denegatório de pedido de registro de candidatura prolatado pelo órgão colegiado, poderá o candidato prosseguir em sua campanha, inclusive arrecadando recursos e realizando propaganda eleitoral, além de ter seu nome mantido na urna eletrônica”.

Cassação - Delcídio foi cassado por quebra de decoro, decorrente da suspeita de obstrução da Justiça em meio às investigações da Operação Lava Jato –o Ministério Público Federal o denunciou a partir de gravação na qual ele aparecia discutindo um plano de fuga e pagamentos para que Nestor Cerveró (ex-diretor da Petrobras e delator nas investigações) não fizesse denúncias contra outros investigados.

A acusação havia levado o ex-senador à prisão e, pela decisão do Senado, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

Em 12 de julho deste ano, contudo, Delcídio foi absolvido da acusação ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que ainda colocou em xeque o vídeo – gravado pelo filho de Nestor, Bernardo Cerveró, e divulgado só depois de o delator não ter conseguido reverter judicialmente sua prisão. A sentença ainda qualificou Nestor e Bernardo como possíveis autores de “chantagem”.

Assim que soube da sentença, Delcídio procurou advogados para reverter a cassação de seus direitos políticos. O STF (Supremo Tribunal Federal) já deu decisão favorável, por exemplo, ao senador cassado Demóstenes Torres.

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