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Política

Justiça nega pedido para afastar presidentes da Omep e Seleta

No entanto, a ação que pede condenação por improbidade administrativa, foi aceita

Mayara Bueno | 01/12/2016 11:38

A Justiça negou o pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para afastar os presidentes da Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar), Maria Aparecida Salmaze e da Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, Gilbraz Marques.  foram acusadas de usar dinheiro público indevidamente.

Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho justifica a rejeição dizendo que não há risco para as entidades na permanência dos dirigentes. Isto porque, afirma, em audiência feita em 29 de agosto, ele mesmo já decidiu questões diretamente ligados ao pedido do MPE.

Por exemplo, a não inclusão dos trabalhadores internos na folha de pagamento do convênio mantido com a Prefeitura de Campo Grande. Na ação, o Ministério Público listou 184 pessoas que recebem seus salários com a verba pública destinada aos convênios, mas trabalham em outro local, fora do Poder Público. Um exemplo é uma pessoa que recebe R$ 3 mil, por mês, para ser assistente administrativo na Associação Atlética do Banco do Brasil.

“Desta forma o perigo de dano que justificaria o afastamento restou afastado pela decisão do juízo para determinar que o Município não inclua em sua folha de pagamento dos servidores que prestam serviços internamente”, traz a decisão.

Embora negue o afastamento, a Justiça recebeu a ação, ou seja, autorizou o andamento da questão para as próximas fases, que será a apresentação de defesas e os próprios argumentos do MPE para alegar improbidade administrativa. “Não está com isto afirmando que houve a improbidade administrativa, mas apenas estamos revelando a viabilidade da ação proposta, para que as provas e defesas necessárias sejam produzidas”, antes da decisão final.

Ação - À Justiça, o MPE pedi a condenação dos dois presidentes por improbidade administrativa e o afastamento de ambos. Também pediu que seja feita uma perícia contábil, por profissional designado pelo Juiz, para apurar os valores pagos as entidades fora do autorizado pelos convênios. O objetivo é descobrir o quanto foi desviado e que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

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