ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEGUNDA  18    CAMPO GRANDE 24º

Política

MPE cobra de partidos políticos mínimo de 30% de candidaturas para mulheres

Em recomendação publicada hoje, promotores de Dourados, Douradina e Itaporã citam casos de coligações indeferidas no país por não cumprirem a reserva mínima de candidaturas por sexo

Helio de Freitas, de Dourados | 24/06/2016 12:44

O MPE (Ministério Público Estadual) cobrou dos diretórios municipais dos partidos políticos de Dourados, Douradina e Itaporã que nas eleições deste ano cumpram a lei eleitoral e destinem às mulheres pelo menos 30% das candidaturas às câmaras municipais.

Em recomendação publicada hoje (24) no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os promotores Luiz Gustavo Camacho Terçariol e Ricardo Rotunno cobram dos diretórios municipais dos partidos a destinação de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo e que mantenham as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.

Os promotores citam na recomendação que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás indeferiu todos os pedidos de registro para o cargo de deputado federal formulados pela Coligação “Unidos por Goiás”, em razão do não cumprimento da reserva mínima de candidaturas por sexo.

De acordo com a lei eleitoral, o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição.

Candidatura fictícia - Ainda lembram os promotores eleitorais que candidaturas fictícias, “com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima”, são consideradas fraudulentas e que as candidaturas de servidores e servidoras públicas, civis ou militares, com três meses de licença remunerada e sem o objetivo de se engajarem em campanhas, “configuram, em tese, ato de improbidade administrativa”.

Terçariol e Rotunno requisitam na recomendação que os diretórios municipais respondam por escrito, no prazo de 15 dias, se vão ou não acatar a recomendação. Caso contrário, afirmam que tomarão “medidas judiciais cabíveis” para garantir o percentual de vagas por sexo, além de ações para responsabilizar os partidos por omissão e violação de direitos garantidos em lei.

Nos siga no Google Notícias