Não poderá votar? Saiba o que fazer para justificar ausência
Confira como e quais documentos devem ser apresentados
O segundo turno das eleições está marcado para domingo, entre 7h e 16h (de MS). Em Mato Grosso do Sul, os eleitores irão às urnas para escolher governador e presidente da República. Quem não comparecer deve prestar contas à Justiça Eleitoral e justificar a ausência.
A justificativa para quem não compareceu ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificou a ausência na mesma data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano. Aqueles que não justificarem a ausência pagarão multa referente a cada turno de R$ 3,51.
Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno tem até o dia 9 de janeiro de 2023. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar a justificativa.
Conforme a legislação eleitoral, cada turno é considerado um pleito. Se o eleitor faltar aos dois, deverá apresentar duas justificativas.
Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no segundo turno da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título, disponível gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS). Durante o horário de votação, o aplicativo funcionará como uma mesa receptora de justificativa.
Caso prefira justificar em uma seção eleitoral comum, o eleitor deve entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral impresso preenchido, devendo apresentar também o e-Título (se tiver a fotografia) ou outro documento oficial com foto.
Após a eleição, também será possível justificar a ausência pelo e-Título. O eleitor que está no exterior ou tem título cadastrado tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao seu cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal.
A ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento de multas ou apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor. Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade. A pessoa também não poderá tomar empréstimos, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Também ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.