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Política

Presidência da Câmara quer prazo de até 9 meses para sair de prédio

TJ/MS julga ação de despejo amanhã; procurador do município acredita que disputa será prolongada

Fabiano Arruda | 28/01/2013 17:49
Vereadores querem um prazo para continuar no prédio e encontrar solução definitiva para a sede do Legislativo na Capital. (Foto: João Garrigó)
Vereadores querem um prazo para continuar no prédio e encontrar solução definitiva para a sede do Legislativo na Capital. (Foto: João Garrigó)

O presidente da Câmara Municipal, vereador Mario Cesar (PMDB), defendeu, nesta segunda-feira, véspera do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgar a ação que cobra despejo dos parlamentares do atual prédio, um prazo de sete a nove meses para que seja possível encontrar a melhor solução no caso e até mesmo deixar o local.

“Estamos tentando de todas as maneiras essa sobrevida e que nesse caminho seja encontrado um valor de aluguel a ser pago (no período) até para não agravar a situação”, diz o peemedebista, acrescentando que o passivo até 2012 será discutido independente de qualquer decisão.

Cesar diz que houve mudança comportamental no comando atual do Legislativo. “Não queremos ficar sem pagar”, garantiu, pregando uma “saída honrosa”. Ao ressaltar que a Câmara não tem competência jurídica para pagar a dívida, de R$ 11 milhões em aluguéis atrasados, o que dificilmente ocorreria mesmo em caso de haver recursos, ele aproveitou para fazer críticas.

Segundo ele, a Câmara sempre fez devolução do duodécimo e o caso já deveria estar resolvido “há tempos”. A personalidade jurídica para solucionar a dívida milionária é da Prefeitura de Campo Grande, no entanto, o prefeito Alcides Bernal (PP) já avisou que não desembolsará o valor, nem para desapropriar o prédio, cujo valor é de R$ 30 milhões, segundo ele, por conta da responsabilidade sobre os valores ser de seus antecessores.

“Temos linhas de raciocínio para as diversas decisões”, alegou Mario Cesar, definindo-se otimista por um desfecho favorável ao legislativo amanhã.

Anulação – A ação em que a proprietária do imóvel, a Haddad Engenheiros Associados, cobra o despejo dos vereadores, já tem dois votos favoráveis. O terceiro desembargador do caso pediu vista.

O procurador do município destacado para fazer a defesa da Câmara, Valdecir Balbino da Silva, disse que apresentou memoriais em que espera convencer, não só o desembargador que pediu vista, mas os outros que opinaram contra a Casa para mudar o voto.

A linha de defesa, segundo ele, é que o proprietário do imóvel não poderia pedir o despejo dos vereadores, mas uma “indenização substitutiva”. A ideia é anular o processo, o que forçaria os donos do prédio a iniciar um novo procedimento.

“Há uma recomendação do prefeito para salvaguardar o interesse público; vou esgotar todos os mecanismos para isso”, avisou Balbino, além de destacar que cabe recurso ao TJ/MS, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode prolongar a disputa e manter os vereadores na atual sede.

Outro lado - Na sexta-feira (25), o advogado da Haddad, André Borges, adiantou que pode ir à Justiça para que a Prefeitura pague o valor integral do aluguel em atraso, sem que a dívida entre na fila do precatório. “Essa possibilidade demonstra, mais uma vez, que a Prefeitura tem interesse em protelar o pagamento”, opinou.

A defesa da construtora deve apresentar dois pedidos ao juiz amanhã: expedição do mandado de despejo em 30 dias e depósito em juízo do valor dos alugueis. Concluído o julgamento, e caso definido o despejo, a Câmara tem prazo de 30 dias para se mudar e o processo volta para o juiz.

Novela - O aluguel da Câmara, em vigor desde 2000, já teve direito a vários capítulos. O valor mensal, que era de R$ 35 mil, foi considerado abusivo pelo MPE (Ministério Público Estadual) e em 2001 uma liminar reduziu o pagamento para R$ 15 mil. O contrato acabou em 2005 e desde então o aluguel não foi pago.

A construtora recorreu e obteve aval para receber R$ 7 milhões pelos anos em que a Câmara não fez os depósitos pela locação. O argumento do poder público foi de que o contrato teve renovação automática.

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