Ronaldo Chadid não se dá por impedido, mas TCE adia votação sobre Bernal
O conselheiro Ronaldo Chadid não deverá se declarar impedido no julgamento do processo da Inspeção Extraordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos atos financeiros do prefeito Alcides Bernal (PP). O fato de Ronaldo ser irmão de José Chadid, secretário municipal de Educação na gestão Bernal, não foi considerado por ele como motivo para impedir de votar no processo.
“Secretário não é prefeito”, justificou um integrante da equipe de Ronaldo Chadid, que apresentaria seu voto-revisor na sessão de amanhã, mas só o fará na semana que vem, em razão do cancelamento da reunião prevista para quarta-feira (16). No comunicado interno do TCE, sobre o adiamento da sessão, não há informação sobre o motivo.
A decisão sobre o cancelamento da sessão de amanhã foi informada no começo da tarde, quando já se conhecia o resultado da votação na Câmara de Campo Grande, que determinou, por 21 votos a oito, a abertura de processo que pode levar à cassação do prefeito Alcides Bernal.
A tramitação do processo no plenário do TCE começou no dia 2 de outubro, mas foi interrompido em razão de pedido de vistas do conselheiro Ronaldo Chadid. Regimentalmente, o prazo do pedido de vistas é de duas sessões, o que obrigaria Chadid a entregar o processo nesta quarta-feira. Agora, com o cancelamento da sessão de amanhã, o plenário só voltará a deliberar sobre esse processo, que tem como relator o conselheiro Waldir Neves, no próximo dia 23. A Inspeção Extraordinária nas contas de Bernal foi aprovada há seis meses, no dia 10 de abril.
O processo sobre Bernal vem tramitando sob sigilo no TCE. Há evidencias de que o Tribunal deverá condenar pelo menos a contratação feita por Bernal do Posto Emenuelle Ltda para fornecer combustível à municipalidade, no valor R$ 855 mil, tendo depois ampliação de mais R$ 400 mil para atender a Secretaria de Saúde (Sesau). O procurador José Aêdo Camilo, do Ministério Público Especial junto ao TCE, considerou que Bernal realizou ato ilegal ao romper contrato com o Auto Posto Trokar, para criar “situação de emergencial no fornecimento de combustível” e com isso contratar, sem licitação, o Posto Emanuelle Ltda. O relator Waldir Neves acolheu esse entendimento em seu relatório.