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Política

TJ enterra tentativa de Bernal de reverter cassação e se tornar elegível

No ano passado, através de ação rescisória, ele tentou se candidatar a deputado federal

Lucia Morel e Maristela Brunetto | 05/02/2023 11:28
Alcides Bernal durante depoimento no Tribunal de Justiça em 2021. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Alcides Bernal durante depoimento no Tribunal de Justiça em 2021. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Decisão monocrática de caráter terminativo enterrou de vez tentativa do ex-prefeito Alcides Bernal (PP) de se tornar elegível antes de cumprir os oito anos de sentença de cassação do cargo no Executivo. No ano passado, ele tentou se candidatar a deputado federal.

Em agosto do ano passado, Bernal apresentou ação rescisória contra a Câmara de Vereadores pedindo a suspensão de sua restrição à inelegibilidade, pois há risco de decisão tardia “caso não possa candidatar-se, ao seu direito e direito de seus eleitores a participação democrática na eleição deste ano no Brasil”.

Também pedia rescisão de acórdão que determinou a cassação, “de tal modo que haja novo julgamento, que levem em conta o que existe de prova nos autos, para improvimento do recurso de apelação na citada Ação Popular Constitucional, movida contra a Câmara Municipal de Campo Grande, MS” e ainda, os benefícios da Justiça gratuita.

Entretanto, decisão terminativa do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, indeferiu a ação rescisória sem julgamento de mérito baseando-se no fato de que embora o ex-prefeito tenha interposto recurso anterior quanto à cassação, “também não obteve – porque não requereu – efeito suspensivo em tal irresignação, razão pela qual, há muito decorreu o prazo concedido para o recolhimento das custas iniciais e do depósito prévio”.

Além disso, definiu que “ante a ausência de comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade, foi indeferida a gratuidade judiciária, com a determinação para que, no prazo de quinze (15) dias, o autor realizasse o recolhimento das custas iniciais do depósito prévio (5%), sob pena de indeferimento da inicial”.

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