TJ reduz pena, mas mantém decisão sobre prisão de Raul Freixes
Processo do MP aponta que o ex-prefeito embolsou dinheiro que seria para contratação de serviço
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou parcialmente recurso da defesa do ex-prefeito de Aquidauana, Raul Freixes, mas manteve a decisão de prisão e negou as solicitações do ex-secretário de Administração e Fazenda, Carlos Augusto Paim.
Na apelação, o pedido era para anulação do processo e também a redução da pena de 12 anos e 10 meses, além da diminuição do prazo de inabilitação para ocupar cargo ou função pública.
O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques aceitou apenas o pedido quanto à redução da pena de Raul, mantendo-a em 11 anos “de reclusão, mantido o regime fechado e a inabilitação para o exercício do cargo/função, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 10 anos”.
Ambos recorrem da decisão da Vara Criminal de Aquidauana, de junho deste ano, após ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Segundo a denúncia, em maio de 2000, a WS Construtora recebeu a proposta da Prefeitura de Aquidauana para ampliar a pista de rolagem da Rua Bichara Salemene. A empresa teria apresentado a planilha de custos e pedido nota fiscal com 50% do valor, mas nunca recebeu resposta.
A Prefeitura, na ocasião, teria se aproveitado dos documentos apresentados pela construtora e determinado o pagamento de R$ 14.958,32, como se a obra tivesse sido feita. Também denunciado, o então secretário de Administração e Fazenda teria autorizado o empenho do dinheiro.
No mesmo processo, o MP aponta que Raul Freixes teria se apropriado indevidamente de verba pública destinada ao pagamento dos servidores públicos, em R$ 100 mil.
No caso de Paim, ele recorreu da pena de seis anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, além do impedimento de assumir cargo ou função pública durante cinco anos.
A decisão levou em conta que o ex-prefeito “agiu porque tinha interesse direito e particular em enriquecer-se ilicitamente. As circunstâncias são negativas na medida em que o denunciado, nos últimos de seu mandato de Prefeito Municipal, e ciente de que o salário dos servidores estava atrasado, emitiu o cheque, dolosamente, para a própria Prefeitura Municipal para que pudesse ser levantado o valor em espécie e, consequentemente apropriado, ao invés de transferir para a empresa que consta na nota fiscal”, traz trecho da determinação.
Apesar da manutenção, ainda não há determinação de prisão. A reportagem tentou contato com a defesa dos dois acusados, mas as ligações não foram atendidas.
Histórico
O ex-prefeito já foi condenado à reclusão em outro processo. Neste caso, ele foi acusado, junto a outros servidores da Prefeitura de Aquidauana, de desviar R$ 61 mil dos cofres públicos. Ele foi condenado a pena de 4 anos e 8 meses em 2013.
Segundo a Agepen (Agência de Gestão do Sistema Penitenciário), Freixes deixou o semiaberto em 24 de agosto de 2016. Em 25 de janeiro de 2017 a Justiça deu indulto que extinguiu a pena, de acordo com a assessoria do Fórum.
De 2014 até 2016, ano da soltura definitiva, o ex-prefeito alegou problemas psquiátricos, sendo internado no Nosso Lar e na Santa Casa por diversas vezes. Voltou para o regime semiaberto neste período e, em 2016, foi liberado. Na ocasião, vivia em Aquidauana.