TRF-3 mantém na Justiça Federal ação contra Puccinelli sobre gastos em saúde
MPF conseguiu mandado de segurança que anulou decisão da 4ª Vara Federal declinando da competência de julgar o caso; ex-governador é acusado de investir menos que o previsto no setor em 2013
O MPF (Ministério Público Federal) conseguiu decisão favorável em mandado de segurança que manteve na esfera federal ação na qual o ex-governador André Puccinelli (MDB) e dois de seus ex-secretários são acusados de improbidade administrativa, devido à não aplicação de percentual mínimo de recursos na área de saúde em 2013. A medida, decretada pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspende a transferência do processo para a Justiça Estadual, como sinalizado pela 4ª Vara Federal da Capital.
Além de Puccinelli, respondem à acusação os ex-secretários Jader Afonso (Fazenda) e Antonio Lastória (Saúde). O caso seguiria para o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) após o juiz responsável pela 4ª Vara Federal declinar da competência de julgar a denúncia, por considerar que não havia interesse federal diretamente envolvido na irregularidade que, diretamente, envolveria apenas recursos do tesouro estadual.
Contudo, o MPF apontou peculiaridades no financiamento da prestação de serviços públicos de saúde em Mato Grosso do Sul, decorrentes das características do SUS (Sistema Único de Saúde). Via assessoria, a Procuradoria explicou ter alegado que a área de saúde é de competência administrativa comum a todos os entes federados, o que, por si só, já garante interesse da União no processo –com isso, a competência para julgar a lide seria da Justiça Federal.
A medida, ainda conforme o MPF, confirma liminar anterior do próprio TRF-3 expedida em decisão monocrática. “A jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de que o simples fato de o Ministério Público Federal integrar o polo ativo da demanda, por si só, já determina a competência da Justiça Federal, uma vez que se trata de órgão federal, representando uma das facetas da União em juízo”, destacou decisão do TRF-3 sobre o caso.
Denúncia – O MPF argumenta que a gestão de Puccinelli, em 2013, deixou de aplicar o mínimo de 12% em recursos orçamentários na área da saúde, provocando um déficit de R$ 374 milhões no setor.
À Justiça, a defesa dos réus havia alegado, além de o fato ser responsabilidade do Judiciário estadual, que não houve dano ao erário (o Tribunal de Contas do Estado, inclusive, havia aprovado o balanço das contas daquele ano). A prática contábil contestada pelo MPF envolveria a chamada “Lei do Rateio”, que permite a inclusão de alguns gastos na conta da saúde, como gastos com servidores inativos. A permissão foi prevista em lei que entrou em vigor em 2001.