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Política

UCDB vai pagar R$ 80 mil a Puccinelli por citar “curral eleitoral” em prova

Questão de múltipla escolha do “Desafio UCDB” de 2013 utilizou uma publicação da revista Veja que fala de coerção de servidores durante eleição municipal de 2012. Decisão de segundo grau reformou sentença inicial que não concedeu pedido de indenização ao ex-governador

Izabela Sanchez | 27/02/2019 10:34
O ex-governador André Puccinelli (MDB) (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
O ex-governador André Puccinelli (MDB) (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Sete anos depois de citar André Puccinelli (MDB) em uma questão de múltipla escolha, a UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) foi condenada em unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça Estadual) a pagar R$ 80 mil de indenização ao ex-governador. A questão utilizou uma matéria da revista Veja – que fala de coerção de servidores durante a eleição à Prefeitura de Campo Grande em 2012 – para questionar os alunos sobre o período histórico da prática de “voto de cabresto”.

Puccinelli processou a Universidade em 2012, com pedido de reparação de danos morais, na 9ª Vara Cível de Campo Grande. O ex-governador fala, na petição judicial, de uma das reuniões políticas realizadas na sede do PMDB – hoje MDB – para discutir o apoio ao então candidato à prefeito Edson Giroto.

O político afirma que a reunião ocorreu “fora do expediente”, já que Puccinelli era governador do estado à época, reuniu militantes do partido e correligionários e que “ninguém foi obrigado a participar”.

O caso já foi alvo da Justiça e em 2017 o ex-governador teve R$ 2,5 milhões de seus bens bloqueados após decisão do desembargador federal, Marcelo Saraiva, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3° região. O processo julgou denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) de que Puccinelli teria coagido servidores comissionados a votarem em determinados candidatos na eleição municipal de 2012.

A denúncia alega que Puccinelli fez várias reuniões com servidores comissionados, antes da eleição municipal de 2012, em Campo Grande, e que nestes encontros determinava que candidatos deveriam ser votados, sob pena de exoneração.

Curral eleitoral urbano - A questão alvo de impasse foi aplicada pela UCDB no Desafio UCDB 2013 e cita uma publicação da Veja. A publicação afirma que o então governador resgatou a prática de “curral eleitoral”.

“Veja o governador em ação do seu curral eleitoral urbano: o governador acabou de inaugurar em Campo Grande a versão 2012 do velho curral eleitoral (...) o curral eleitoral funciona na sede do PMDB e o rebanho é formado por funcionários públicos coagidos pessoalmente pelo governador”, cita a publicação.

Em seguida, a pergunta pede que os alunos identifiquem em qual período a prática política de “cabresto eleitoral” predominou no Brasil. Puccinelli pediu indenização de R$ 100 mil.

Ao contestar o processo, a UCDB nega que a questão tenha sido formulada para ofender a honra de Puccinelli. Formulada por um professor da Universidade, a UCDB pediu que o professor fosse inserido como parte na ação. A Universidade contesta que não escolheu o artigo para “expor o autor ao desprezo público” e que a publicação da Veja foi utilizada em prova de processo seletivo interno, com público restrito.

A sentença foi proferida pelo juiz Maurício Petrauski no dia 25 de outubro de 2017 e negou o pedido. Ainda assim, o juiz pontuou que a UCDB não provou a responsabilidade do professor na elaboração da questão e não apresentou provas de que ele integre o corpo docente. O juiz cita o direito de liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal, e afirma que não pode, no entanto, se chocar com o princípio da dignidade humana.

Para o magistrado, ainda assim, não foi o caso. “No caso, entendo que os limites do direito de informação e livre manifestação não foram ultrapassados. Nesse sentido, destaco que é comum que as provas para ingresso em Universidades elaborem questões com base em temas atuais que estejam sendo discutidos nos grandes veículos de informação do país. Dessa forma, tenho que eventual ofensa à honra do Requerente pelas supostas acusações falsas realizadas no artigo da revista, não pode ser imputada à Requerida, que não elaborou o texto, mais apenas o reproduziu "ipsis litteris", afirma.

“Ainda, vale dizer que, pelo enunciado da questão, sequer é possível concluir que a instituição de ensino concordava com o teor do artigo, pois o texto foi utilizado apenas para exemplificar um período histórico da política brasileira, sem intenção direta de gerar ofensa à honrado Autor”, comenta.

Puccinelli protocolou apelação e o caso foi parar na 2ª Câmara Cível. Relator do caso, o desembargador Nélio Stábile julgou o pedido procedente, determinou R$ 80 mil de indenização e o voto foi acompanhado pelos outros desembargadores.

“Esclareço que em que pese tal reportagem tenha sido retirada ou advenha de outra fonte, resta nítida a intenção de ocasionar vexame ao Apelante. Tanto isso é verdadeiro, que no momento em que a Apelada endossa falsamente a acusação, imputa-lhe a prática de ‘voto de cabresto’. Da mesma forma, impossível aceitar o pensamento de que se trata de mera questão discutida em razão de temas atuais, mesmo porque a qualquer que leia referida questão, a toma, forçosamente, como verdadeira tendo em vista não se referir a um exemplo, mas sim a uma reportagem retirada de revista de grande circulação”, argumentou.

A reportagem pediu posicionamento à UCDB sobre a decisão judicial e por meio da assessoria de imprensa a Universidade indica que vai recorrer. "O processo foi julgado improcedente em primeira instância e a decisão foi reformada pela 2ª Câmara Cível, porém, não transitou em julgado, sendo cabível recurso".

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