O fim do rotativo do cartão de crédito: sobre lobos protegendo cordeiros
Acordei esses dias com uma notícia bombástica na Folha de São Paulo. Ela registrou que os bancos desejam acabar com o rotativo do cartão de crédito.
Já temos durante muito tempo defendido no portal Educação Financeira para Todos a ideia de que o governo federal limite, de alguma forma, a lambança que o crédito rotativo do cartão de crédito com seus juros legais e absurdos (algo como 14% ao mês) faz na vida de milhões de consumidores Brasil afora.
Infelizmente, o governo federal não fez nada para moralizar essa situação e a própria matéria narra que os bancos estão querendo acabar com o crédito rotativo do cartão de crédito, pois estão preocupados com a piora no relacionamento com os clientes por conta desse produto financeiro.
Não é possível que tal medida, em face do crédito rotativo, seja proposta justamente pelos que estão se enriquecendo em cima da população. É inacreditável que tal proposta não parta do Poder Executivo Federal, que deve cobrar também para que os bancos respeitem o Código de Defesa do Consumidor.
O crédito rotativo do cartão de crédito deveria ter sido extinto ou limitado pelo governo federal por conta dos prejuízos que causou a milhões de pessoas nos últimos anos, e pasmem, vai ser alterado para que a solvabilidade (capacidade de pagar mais tarifas, pegar mais empréstimos etc) seja preservada. Que país é este?
Por fim, não se iludam com essas “medidas”. Como elas estão sendo estudadas apenas para prioritariamente beneficiar as instituições financeiras, algo pior e mais monstruoso pode ser criado pelos bancos, mesmo que seja oferecido para os consumidores como “lobo vestido em pele de cordeiro”.
Fique mais atento ainda. Defenda seu equilíbrio financeiro e reduza o uso do cartão de crédito mais ainda para evitar ficar na mão das instituições financeiras. Invista na sua preparação, busque aprender melhor sobre como lidar com o dinheiro, consuma com responsabilidade e seja independente. E não se esqueça: o dinheiro não aceita desaforo.
(*) Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais.
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