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Cidades

Com 4 x 2, votação do marco temporal volta só dia 20 no STF

Faltam votar os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber

Jhefferson Gamarra | 01/09/2023 14:59
Indigenas marcaram presença nas sessões plenárias do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Indigenas marcaram presença nas sessões plenárias do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará o julgamento do polêmico marco temporal indígena daqui a quase três semanas, após a suspensão dos trabalhos na sessão de quinta-feira (31). A análise da constitucionalidade da regra, que define os direitos de ocupação das terras indígenas no Brasil, deveria ser retomada na próxima quarta-feira (6). Entretanto, a presidente da Corte, Rosa Weber, decidiu agendar a volta do julgamento da tese para o dia 20 de setembro.

A questão do marco temporal tem sido objeto de intensos debates e controvérsias no Brasil. De acordo com essa tese jurídica, os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Essa perspectiva se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Até o momento, seis ministros do STF já votaram sobre a constitucionalidade do marco temporal. Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Morais, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a tese, enquanto Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber.

O relator ministro Edson Fachin argumentou que a teoria do marco temporal desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais. Para o ministro, a proteção constitucional aos “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” não depende da existência de um marco nem da configuração do esbulho renitente com conflito físico ou de controvérsia judicial persistente na data da promulgação da Constituição.

Por outro lado, o ministro Kassio Nunes Marques defendeu que a decisão do STF no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em 2009, em que foi adotado o marco temporal, é a solução que melhor concilia os interesses do país e dos indígenas. Ele argumentou que esse parâmetro tem sido utilizado em diversos casos e que a revisão da jurisprudência ocasionaria insegurança jurídica e retorno à situação de conflito fundiário.

O ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a tese, argumentou que criar a hipótese do marco temporal tornaria impossível a demarcação de terras de uma comunidade retirada à força do local antes da promulgação da Constituição. Ele enfatizou que "nenhum país do mundo conseguiu resolver de forma plena e satisfatória esse problema."

Após um pedido de vista, o ministro André Mendonça se posicionou a favor da criação do marco, afirmando que o objetivo dos constituintes foi estabilizar a situação dos povos indígenas no momento em que a Constituição foi promulgada e, até por esse motivo, previu a conclusão das demarcações em cinco anos.

O ministro Cristiano Zanin, o mais novo da Corte, votou contra a imposição de qualquer marco temporal que prejudique os direitos dos povos indígenas em relação à posse da terra. Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos.

Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal. Ele salientou que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra e, para isso, é necessário comprovar a ocupação física na data da promulgação da Constituição ou, quando a comunidade tiver sido forçada a se afastar da área, a existência de vínculo cultural, por meio de laudos antropológicos.

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