Conselho em MS repudia federação de Medicina por proibir procedimento pré-aborto
Deliberação também critica projeto de lei que criminaliza aborto após a 22ª semana de gestação: "absurdo"
O Conselho Estadual de Saúde divulgou moção de repúdio contra resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a indução de aborto por médicos brasileiros quando a gravidez é resultante de estupro. O grupo também critica o projeto de lei que torna crime o procedimento após a 22ª semana de gestão, proposta considerada “absurda”, e que “foge da realidade e do bom senso”, sendo interferência aos direitos das mulheres.
Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.
A deliberação do Conselho Estadual de Saúde sobre o tema foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (12), assinada pelo presidente, Ricardo Alexandre da Costa Bueno.
“Entendemos que os marcos civilizatórios estão sendo gravemente ameaçados, via grupos radicalmente conservadores e religiosos, que interferem nos direitos e garantias individuais das mulheres, bem como atentam ao direito inalienável destas à saúde, integridade física e dignidade”, divulgou o conselho.
A entidade ainda discorre sobre o Projeto de Lei nº 1904/24 do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), assinado com outros 32 parlamentares, que restringe ainda mais o acesso ao aborto legal, limitando as situações em que a intervenção é permitida no Brasil.
“O PL 1904/24 coloca em risco a saúde e a vida de milhares de mulheres, especialmente as mais vulneráveis. Essa iniciativa ignora decisões históricas do Supremo [Tribunal Federal]”, divulgou o conselho.
“Para se ter uma ideia do absurdo proposto neste PL, ele criminaliza os profissionais de saúde e prevê punição para médicos e demais profissionais da área que realizem procedimentos de aborto, mesmo quando previstos em lei, gerando preocupações quanto à judicialização da atuação médica”, avaliou.
Crime - O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.
“Este PL foge tanto da realidade e do bom senso que a mulher estuprada que realizar o aborto pode ter pena maior que o estuprador”.
Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometido acima das 22 semanas, igual ao do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal. “A própria urgência na tramitação deste projeto na Câmara dos Deputados é um retrocesso em relação aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres”.
Tramitação - A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.
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