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Cidades

Juiz mantém preso ex-chefe de licitações alvo da Operação Tromper

Marcus Vinicius Rossentini Andrade Costa foi preso dia 3 de abril deste ano e exonerado dois dias depois

Por Ana Paula Chuva | 09/04/2024 16:57
Marcus Vinicius quando foi preso em Sidrolândia no dia 3 de abril deste ano (Foto: Marcos Maluf)
Marcus Vinicius quando foi preso em Sidrolândia no dia 3 de abril deste ano (Foto: Marcos Maluf)

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou o pedido de liberdade e manteve preso o ex-chefe do setor de licitações da prefeitura da cidade distante 71 quilômetros de Campo Grande. Marcus Vinícius Rossentini Andrade Costa foi alvo da Operação Tromper no último dia 3 e a decisão saiu na tarde desta terça-feira (9).

A defesa de Marcus entrou com o pedido de revogação da prisão preventiva no dia 4 de abril deste ano. No documento, os advogados Marcos Ivan Silva, Diogo Paquier de Moraes e Marianne Carvalho Garcia afirmam que Marcus compareceria a todos os atos necessários ao andamento do processo, mesmo estando em liberdade.

Os advogados pontuaram ainda que Marcus teve sua conduta julgada e “pré-condenada” por fatos que foram tirados de contexto pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que tenta atribuir ao ex-servidor condutas que seriam de outros investigados.

“Com todo respeito, não há que se falar que Marcus seria protagonista nessa suposta organização criminosa e que seria responsável por auxiliá-la, uma vez que conforme a própria investigação seu nome está envolvido em um único contrato”, diz o pedido.

De acordo com o documento, Marcus foi mencionado pelo MP relacionado apenas ao pregão presencial 019/2023 que teve como ganhadora a JL Serviços Empresarias. O ex-chefe teria favorecido a empresa não exigindo procuração com firma reconhecida e por ter ido até o local onde os lances eram realizados.

Na decisão, o magistrado pontua que foram analisadas minuciosa e exaustivamente as condutas concretas imputadas a Marcus, indicando que medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes, assim como a primariedade, residência fixa e trabalho lícito.

Com isso, o juiz decidiu indeferir o pedido de revogação da prisão do ex-servidor, exonerado no dia 5 de abril, conforme publicação no Diário Municipal de Sidrolândia.

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