No STF, advogado terena de MS diz que marco temporal ignora violação a indígenas
Luiz Eloy Amado destacou que Constituição não prevê limite de tempo, mas tradicionalidade na demarcação
O STF retomou nesta quarta-feira (1º), o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, que deve definir a questão do marco temporal de demarcação de terras indígenas. O advogado de Mato Grosso do Sul Luiz Henrique Eloy Amado é um dos 39 inscritos para sustentação oral.
Indígena da etnia Terena, Eloy citou que a Constituição Federal já tem definição sobre terras indígenas, sem qualquer limitação de tempo, e lembrou que diversas comunidades ainda aguardam a demarcação de terras.
“A Constituição trabalhou com elementos de tradicionalidade, que é a forma como cada povo se relaciona com seu território. Diversas comunidades estão acampadas à beira de estradas ou fundo de fazendas esperando por demarcação, sem contar os milhares de processos questionando demarcações homologadas”, argumentou.
O advogado concluiu defendendo a rejeição da tese. “Adotar o marco temporal é ignorar todas as violações a que os povos indígenas estão submetidos. Demarcar terra indígena é imperativo constitucional. Inconstitucionalidade do marco temporal, pugnando pelo provimento do recurso extraordinário, pela tese proposta pelo relator”, finalizou.
Na última quinta-feira (26), o ministro Edson Fachin, relator do processo, apresentou um relatório. O julgamento chegou a começar no dia 11 de junho em plenário virtual, mas foi suspenso por pedido do ministro Alexandre de Moraes. Posteriormente, foi remarcado para 30 de junho, mas sequer chegou a iniciar por falta de tempo. Na mesma semana, a análise do caso foi remarcada pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
O que é - O marco temporal é uma tese que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) acolheu em 2013, ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.
Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009, pela Justiça Federal em Santa Catarina. Assim, o STF julgará um recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio), que questiona a decisão do TRF-4.
Em maio de 2020, Fachin suspendeu todos os processos de demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia de covid-19 ou a conclusão do julgamento deste Recurso Extraordinário. Com isso, o caso ganhou a chamada “repercussão geral”, ou seja, deve impactar todas as ações relacionadas.
Isso também afeta as demarcações, já que para requerer a terra, a etnia deve estar ocupando a área antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.