Os 79 municípios terão até março de 2023 para aderir à unidade regional
Serão dois blocos de municípios compostos por 66 municípios operados pela Sanesul e as outras 13 cidades de MS
Para fomentar a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o governador Reinaldo Azambuja sancionou o Projeto de Lei 5.989, que institui duas Unidades Regionais de Saneamento Básico. A Lei 5.989/2022 foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado. Os 79 municípios terão até 30 de março de 2023 para aderir à unidade regional.
A meta é atingir, nos próximos dez anos, a universalização de cobertura de esgoto (98%) no Estado, beneficiando 1,7 milhão de habitantes. Para efetivar o projeto, a modalidade escolhida foi concessão administrativa (Parceria Público-Privada), com prazo de contrato de 30 anos e a previsão de R$ 3,8 bilhões em investimentos.
A criação das Unidades Regionais atende exigência do Marco Legal do Setor de Saneamento. Os municípios vão poder escolher se vão aderir à proposta que prevê a criação de duas unidades regionais, sendo uma composta por 66 municípios operados pela Sanesul e a outra por 13 cidades, sendo Campo Grande que já tem a Águas Guariroba operando a concessão, outros dez municípios que são autônomos no serviços e Aparecida do Taboado e Coxim, que possuem contrato com a Sanesul, mas estão em período de encerramento de contrato.
O governador Reinaldo Azambuja destacou a importância da alteração para evitar perda de eventuais recursos federais. “Com o objetivo de fomentar a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e anular o risco de que os Municípios de Mato Grosso do Sul careçam de recursos públicos federais para a matéria, em virtude de uma inação do Estado em estabelecer as estruturas regionais, formulou-se a presente proposta de lei”, justificou, em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa.