STF encerra 4º dia do julgamento sobre demarcações sem decisão
Indígenas bloquearam rodovias do Estado em protesto contra tese que limita demarcações
O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a sessão desta quarta-feira (8), em que analisa o RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, com a leitura de parte do voto do relator, ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na quinta-feira (9), deste ponto.
Fachin leu boa parte de seu voto, mas não entrou no mérito da questão, já que a sessão foi encerrada para que os demais magistrados pudessem participar de audiências marcadas para hoje.
O presidente da Corte, Luiz Fux, decidiu pela suspensão para que o julgamento seja retomado exatamente de onde parou. Segundo o portal G1, a suspensão do julgamento já havia sido acordada mais cedo entre os ministros, que concordaram.
Na semana passada, 38 advogados de entidades falaram contra e a favor da tese que pode limitar a demarcação de terras indígenas pelo critério em que nativos só podem reivindicar a demarcação das terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988, o chamado “marco temporal”.
Entre essas falas, estavam a dos advogados da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Luiz Henrique Eloy Amado; e da Famasul Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, Gustavo Passarelli.
O caso está sendo julgado pelo STF, pois, em 2013, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aplicou o “marco temporal” em uma decisão em que concedeu uma parte da Reserva Biológica do Sassafrás, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, ao Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina.
Após a decisão, a Funai (Fundação Nacional do Índio) ingressou com recurso no Supremo questionando a decisão do TRF-4. O entendimento do STF poderá ser aplicado em outras decisões semelhantes no Brasil.
Ao longo do dia, indígenas do Estado chegaram a bloquear dez rodovias federais, que começaram a ser liberadas ao fim da sessão.