Com fala de advogado de MS, STF encerra 3º dia de julgamento do marco temporal
Tese pode limitar demarcação de terras indígena, ato que contraria povos e traria alívio para ruralistas
Com 21 das 38 sustentações orais proferidas, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a sessão desta quarta-feira (1º), em que analisa o RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, que deve definir a questão do marco temporal de demarcação de terras indígenas. Uma dessas falas foi do advogado de Mato Grosso do Sul, Luiz Henrique Eloy Amado.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a tese e disse que o debate das demarcações cabe ao Congresso Nacional, onde há projetos sobre o tema. “defendeu a tese e disse que o debate das demarcações cabe ao Congresso Nacional, onde há projetos sobre o tema”, salientou.
Caso essa regra seja confirmada pela Corte, indígenas só poderiam reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Ruralistas, incluindo produtores do Estado, e o governo de Jair Bolsonaro defendem a tese para pacificar o campo.
Representando a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Eloy, que é indígena da etnia Terena, defendeu que o marco temporal não prospere, já que a Constituição resguarda o direito da terra aos povos originários.
“Adotar o marco temporal é ignorar todas as violações a que os povos indígenas estão submetidos. Demarcar terra indígena é imperativo constitucional. Inconstitucionalidade do marco temporal, pugnando pelo provimento do recurso extraordinário, pela tese proposta pelo relator”, argumentou.
Na última quinta-feira (26), o ministro Edson Fachin, relator do processo, apresentou um relatório. O julgamento chegou a começar no dia 11 de junho em plenário virtual, mas foi suspenso por pedido do ministro Alexandre de Moraes. Posteriormente, foi remarcado para 30 de junho, mas sequer chegou a iniciar por falta de tempo. Na mesma semana, a análise do caso foi remarcada pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (2), com as falas de 17 entidades e da Procuradoria-Geral da República – e, em seguida, o voto do relator Edson Fachin.
O que é - O marco temporal é uma tese que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.
Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina. Assim, o STF julgará um recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio) que questiona a decisão do TRF-4.
Em maio de 2020, Fachin suspendeu todos os processos de demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia de covid-19 ou a conclusão do julgamento deste Recurso Extraordinário. Com isso, o caso ganhou a chamada “repercussão geral”, ou seja, deve impactar todas as ações relacionadas.
Isso também afeta as demarcações, já que para requerer a terra, a etnia deve estar ocupando a área antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.