Para produtores, marco temporal garantirá que "nada muda" em MS
Anseio é que plenário julgue procedente o marco temporal para manter a "segurança jurídica" dos proprietários
O anseio de produtores rurais de Mato Grosso do Sul, bem como de demais estados do Brasil em que há briga judicial quanto à demarcação de terras indígenas, é que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgue procedente o marco temporal para sustentar a segurança jurídica dos proprietários de terra.
Representando a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) no julgamento e também outras entidades de MS e do Paraná, o advogado Gustavo Passarelli afirma que caso o supremo reafirme o marco temporal – em vigor desde 2009, quando foi definida a demarcação definitiva da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima – será reafirmada a legitimidade de posse das áreas em litígio aos produtores.
“O marco temporal foi fruto de uma das decisões mais importantes do STF a respeito da demarcação de terras para comunidades indígenas. Através da definição do marco temporal foi possível conferir segurança jurídica aos processos demarcatórios, bem como prestigiou-se o princípio da confiança legítima, devido a produtores e produtoras rurais que ocupam suas áreas a justo título e sem qualquer tipo de conflito sobre a posse”, ressaltou.
Segundo Passarelli, caso o marco temporal seja ratificado, “nada muda nos processos judiciais, porque será mantida a orientação do STF a respeito do marco temporal. Essa a importância do julgamento do processo para a classe produtora”, enfatiza.
Apesar do julgamento da Raposa Serra do Sol representar segurança jurídica quanto à demarcação dessa Terra Indígena e também a retirada dos ocupantes não indígenas de lá na época, o que gerou avanços à localidade, os indígenas não vêem o marco temporal com bons olhos.
Isso porque defendem o direito originário à terra, como prevê a mesma CF, e não à manutenção das posses conforme estavam em 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada, conforme ficou definido em 2009.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, em seu voto, declarou que a “muito embora decisão tenha a eficácia de coisa julgada material em relação à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, ela não incide automaticamente às demais demarcações de áreas de ocupação tradicional indígena no País”.
Tal decisão é que está sendo analisada em plenário pelos demais ministros do STF, já que houve, também em 2009, pedido de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang.
Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. Não há data para que o julgamento seja encerrado.