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Cidades

STJ mantém bloqueio de R$ 100 milhões de Amorim, sócia e empresas

Decisão da 6ª Turma Cível da Corte rejeitou recurso de empresário, mantendo parecer da relatora Laurita Vaz

Humberto Marques | 24/06/2019 18:18
Defesa de João Amorim alegou que bens de empresário já haviam sido bloqueados em 2016. (Foto: Arquivo)
Defesa de João Amorim alegou que bens de empresário já haviam sido bloqueados em 2016. (Foto: Arquivo)

A 6ª Turma Cível do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve o bloqueio de R$ 100 milhões em bens do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, de sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, e de três empresas que estariam sob seu controle –entre elas a Proteco. A manifestação ocorreu em recurso dos réus à decisão da Operação Máquinas de Lama –quarta fase da Lama Asfáltica–, decretada pela 3ª Vara Federal de Campo Grande e pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

O julgamento foi realizado na semana passada e teve seu resultado confirmado à reportagem pela assessoria do STJ. Os ministros da 6ª Turma mantiveram, por unanimidade, o voto contido no relatório da ministra Laurita Vaz, que no fim de maio já havia negado liminarmente atender ao pedido dos réus.

Amorim e os demais investigados foram denunciados por participar da suposta organização criminosa que, durante a gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB), participou de desvios de recursos públicos mediante fraude em licitações e na execução de contratos. Em 2017, a 3ª Vara Federal decretou o sequestro de bens dos denunciados na ordem de R$ 100 milhões “para assegurar o ressarcimento de prejuízo à Fazenda Pública”.

A defesa dos denunciados alegou que houve um bloqueio anterior de patrimônio em 2016, “inexistindo fato novo que justificasse nova medida constritiva”. Além disso, pediu a individualização do sequestro de patrimônio, limitado a cerca de R$ 9,5 milhões. O Ministério Público Federal foi contra o pedido.

Razoável – Laurita Vaz reforçou que, no mandado de segurança que relatou, os réus apontaram que o prejuízo ao erário sustentado seria de pouco mais de R$ 43 milhões, porém, os bloqueios de bens já superavam R$ 164 milhões em 2016 e R$ 100 milhões no ano seguinte.

Esta decisão teria sido motivada com alegação de que João Amorim “seria o coordenador de suposta organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos”, em um esquema no qual empresas que venceram licitações eram constrangidas a rescindir contratos em favor da Proteco.

O bloqueio de patrimônio que motivou o recurso ao STJ seria fruto de “novos fatos” apontados em indícios levantados pela força-tarefa que atuou na Lama e que incluiriam, por exemplo, locações inexistentes de maquinário da Proteco e da ASE Participações (outra empresa envolvida e que pertenceria a Amorim, assim como a Kamerof Participações, também denunciada) para a JBS, beneficiária de incentivos fiscais no Estado, a fim de justificar repasses de propina a integrantes do esquema.

Laurita Vaz considerou a nova constrição de bens “razoável e proporcional” diante das novas descobertas na operação.

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