ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
FEVEREIRO, TERÇA  11    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Desrespeito à Lei da Cadeirinha gera 2 multas por dia em Campo Grande

Em um ano, foram 669 flagrantes de motoristas que transportam crianças sem segurança

Por Gabriela Cenciarelli | 11/02/2025 10:22
Desrespeito à Lei da Cadeirinha gera 2 multas por dia em Campo Grande
Cadeirinha deve ser usada para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg. (Foto: Arquivo)

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) registrou 669 multas por transporte irregular de crianças entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, são quase duas por dia em Campo Grande.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Agetran de Campo Grande registrou 669 multas em 2024 por desrespeito à Lei da Cadeirinha, que exige dispositivos de retenção para crianças em veículos. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH. A lei visa a segurança infantil no trânsito, e a Agetran realiza campanhas educativas para conscientizar motoristas. Pais que seguem as normas destacam a importância da medida para a segurança dos filhos. A legislação especifica o uso de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação conforme a idade e peso da criança.

A legislação brasileira exige o uso de dispositivos de retenção, como cadeirinhas e assentos de elevação, para garantir a segurança dos pequenos no trânsito. O descumprimento da norma é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.

A Agetran reforça que o respeito às normas de trânsito é fundamental para prevenir acidentes e salvar vidas. Embora as penalidades sejam rigorosas, o principal objetivo da lei é a segurança das crianças.

O uso correto da cadeirinha pode ser o diferencial entre a vida e a morte em caso de colisões.

Pais que seguem as normas destacam a importância da medida. O motorista Cleber Castilho, 58 anos, pai de dois filhos, sempre utilizou a cadeirinha e nunca foi multado. "A gente sempre usou certinho. Minha filha mais velha tem 17 anos, usou cadeirinha. Meu filho tem 12 e também usou na época certa. A gente tem que seguir as regras. Se eu errar, como posso cobrar dos outros? Segurança vem em primeiro lugar", afirmou.

Desrespeito à Lei da Cadeirinha gera 2 multas por dia em Campo Grande
Letícia e o filho no colo, que desde a maternidade só anda de carro na cadeirinha. (Foto: Henrique Kawaminami)

Leticia Barbosa, 32 anos, mãe de um bebê de um ano e três meses, diz que nunca andou com o filho sem o equipamento. "Desde que nasceu, meu filho já saiu da maternidade na cadeirinha e ele fica super bem, nunca reclamou. Sempre coloco, mesmo para um trajeto curto. Segurança da criança tem que vir antes de qualquer coisa", declarou.

A Agetran segue com campanhas educativas e reforça a necessidade da conscientização dos condutores. "O objetivo não é apenas multar, mas garantir que todas as crianças estejam protegidas no trânsito", destacou a instituição.

A recomendação dos especialistas é clara: os pais devem sempre priorizar a segurança de seus filhos, respeitando as normas e utilizando corretamente os dispositivos de retenção. O investimento na segurança hoje pode evitar tragédias no futuro.

A "Lei da Cadeirinha" no Brasil estabelece normas para o transporte seguro de crianças em veículos, visando reduzir riscos em caso de acidentes. De acordo com a legislação vigente, as regras são as seguintes:

  • Bebê conforto: para crianças com até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg.

  • Cadeirinha: para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg.

  • Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, ou com peso entre 15 e 36 kg, ou até atingirem 1,45 m de altura.

  • Cinto de segurança no banco traseiro: para crianças com idade superior a 7 anos e meio até 10 anos, desde que tenham mais de 1,45 m de altura.

Nos siga no Google Notícias