Escrivão condenado por receber propina é demitido da Polícia Civil
Jonatas Pontes Gusmão foi alvo do Gaeco em abril de 2024 em ação que investigava série de crimes
O escrivão Jonatas Ponte Gusmão teve a demissão da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Estado. Em 2022, ele foi preso durante a Operação Codicia, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) que investigava série de crimes praticados por servidores da segurança pública. Ele foi condenado por receber propina em 2023.
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O escrivão Jonatas Ponte Gusmão teve sua demissão da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicada após condenação por corrupção, em decisão judicial que também determinou a perda do cargo para outros policiais envolvidos na Operação Codicia. A operação investigou crimes praticados por servidores da segurança pública, incluindo a formação de um esquema de propina para liberação de veículos apreendidos. Embora a decisão judicial tenha sido tomada em novembro de 2024, apenas a demissão de Gusmão foi publicada recentemente.
A demissão foi determinada em decisão judicial da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em novembro de 2024. Na ocasião, os desembargadores determinaram também a perda do cargo público para os investigadores Elvis Elir Camargo Lima e Márcio André Molina Azevedo e para os delegados Patrick Linares da Costa e Rodrigo Blonkowski.
No entanto, apenas a demissão de Jonatas foi publicada hoje. O texto é assinado pelo secretário de Justiça e Segurança Pública em exercício, Ary Carlos Barbosa, com data de quinta-feira (15).
Primeira instância – Em agosto de 2023, Patrick Linares da Costa, Márcio André Molina Azevedo, Mauro Ranzi, Rogério Insfran Ocampos, Adriana Jarcem da Silva e Rodrigo Blonkowski foram absolvidos pelo juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã. Naquela sentença, Jonatas Pontes Gusmão e Valdenei Peromale foram condenados por corrupção passiva e Paulo de Tarso Silva Kobal e Sérgio Eduardo Vieira por corrupção ativa.
O delegado Rodrigo Blonkowski havia sido condenado por peculato a 2 anos de reclusão, com substituição da pena por prestação de serviços comunitários. Nesse quesito, ele foi acusado de usar carro cautelado da Polícia Civil para se deslocar de Ponta Porã a Corumbá, onde era lotado anteriormente. Agora, a absolvição de primeira instância foi anulada e a pena passou a ser de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado durante julgamento do recurso apresentado pelo MP.
Segunda Instância – Em novembro do ano passado, os desembargadores Jairo Roberto de Quadros (relator), Zaloar Murat Martins de Souza e Luiz Claudio Bonassini da Silva condenaram os escrivães Valdenei Peromale (aposentado), Jonatas Pontes Gusmão e Adriana Jarcem da Silva (aposentada); o investigador Márcio André Molina; o perito Rogério Insfran Ocampos e o delegado Patrick Linares da Costa.
Eles foram acusados de corrupção e organização criminosa envolvendo veículos apreendidos na linha de fronteira com o Paraguai. Segundo a investigação, o grupo transformou as delegacias de polícia de Ponta Porã em “balcão de negócios”, cobrando propina para liberar veículos.
A pena determinada para o grupo é de oito anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além de pagamento de 66 dias-multa. Diante da quantidade de pena aplicada e da presença de circunstância judicial desfavorável, os desembargadores fixaram regime inicial fechado.
O escândalo explodiu dias antes de Patrick Linares assumir cargo de juiz no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Por causa dos processos, a posse dele está suspensa. O também delegado Rodrigo Blonkowski pegou a maior pena: 11 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 96 dias-multa. Terá de cumprir a pena em regime inicial fechado.
O investigador Elvis Elir Camargo Lima foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão e pagamento de 30 dias-multa. Ele vai cumprir a pena em regime semiaberto. A 3ª Câmara Criminal manteve as penas de Paulo de Tarso Silva Kobal e Sérgio Eduardo Vieira, representantes de empresas que pagavam propina aos policiais para acelerar a liberação de veículos.
Com a decisão, fica valendo para eles a sentença do juiz de primeiro grau – 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 14 dias-multa para Paulo Kobal e 2 anos e 8 meses de reclusão, além de pagamento de 11 dias-multa para Sérgio Vieira. Eles deverão cumprir a pena em regime aberto.
Por fim, os desembargadores decretaram a perda do cargo público a Jonatas Pontes Gusmão, Márcio André Molina Azevedo, Patrick Linares da Costa, Rodrigo Blonkowski e Elvis Elir Camargo Lima.
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