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Capital

Prefeita diz que lei de reajuste a professor é inconstitucional

Sem detalhar, Adriane Lopes diz que lei terá de ser reelaborada, mas que negociações continuam

Silvia Frias e Izabela Carvalho | 21/12/2022 10:47
Prefeita Adriane Lopes durante inauguração de unidade de saúde no Jardim Presidente. (Foto: Izabela Carvalho)
Prefeita Adriane Lopes durante inauguração de unidade de saúde no Jardim Presidente. (Foto: Izabela Carvalho)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, adotou novo argumento para não conceder o reajuste pedido pelos professores da Reme (Rede Municipal de Ensino). Segundo ela, a justificativa, agora, é a inconstitucionalidade da lei, por prever aumento em percentuais.

Adriane comentou sobre o impasse com a categoria antes da inauguração da USF (Unidade de Saúde da Família) no Jardim Presidente. “A proposta é a mesma”, disse. O reajuste de 10,39%, reivindicado pelos professores, poderia ser concedido em três parcelas, sendo janeiro, maio e dezembro.

Segundo a prefeitura, a equipe técnica da prefeitura ainda está avaliando as possibilidades de reajuste, mas reiterou que a Lei Municipal 6.796/2022 diz que o aumento de despesas está condicionado à observância dos limites dos gastos com pessoal fixados na Lei Complementar 101, de maio de 2020.

Hoje, Adriane ainda acrescentou outro entrave, até então, não levantado pela prefeitura. “Inclusive, alguns estudiosos da nossa equipe detectaram que a lei é inconstitucional, porque ela dá em percentuais, e a Constituição não garante que a gente repasse esse tipo de aumento através de percentuais”, disse. “Ela vai ter que ser reelaborada diante da inconstitucionalidade”, acrescentou.

A prefeita não detalhou qual o argumento para considerar a lei inconstitucional, que estabelece percentuais que vão de 57,84% a 100% até outubro de 2024. Adriane acrescentou que as negociações continuam. "Acredito que nós vamos chegar ao acordo, iniciando o ano vamos sentar com a ACP [sindicato] e construir novos caminhos", afirmou.

A reportagem entrou em contato com o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalos, que reafirmou o principal argumento usado até agora, o artigo 2º da Lei 6.976. Segundo ele, a contraproposta apresentada pela ACP foi rejeitada por implicar aumento de despesa e ultrapassar os limites de despesa com pessoal fixados pela lei.

O presidente da ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública), Gilvano Bronzoni, disse que, se o argumento inconstitucional for apresentado, será rebatido e desfeito na mesa de negociações. Segundo ele, a lei municipal é baseada na Legislação Federal 11.732 e outra do Estado, que trata dos mesmos percentuais.

Bronzoni disse que aguarda para hoje uma nova rodada de negociação, conforme contato como secretário Municipal de Governo, Mario César.

No dia 15, a prefeita propôs pagar o reajuste previsto para novembro deste ano em três parcelas: 3,42% em janeiro, 3,48% em maio e 3,48% em dezembro.

Os professores até aceitaram o parcelamento, mas recusaram a oferta e encaminharam a contraproposta, exigindo que fossem pagos em janeiro (3,42%) e março (6,97%) de 2023.

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