ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, QUINTA  21    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Prefeitura pede, TJ anula decisão e remoção de favela pode continuar

Ordem para suspender o trabalho durou exatos 26 minutos, conforme relato do próprio desembargador

Waldemar Gonçalves, com a redação | 10/03/2016 19:46
Funcionários da Prefeitura desmontando barracos na Cidade de Deus, na segunda-feira (7) (Foto: Marcos Ermínio)
Funcionários da Prefeitura desmontando barracos na Cidade de Deus, na segunda-feira (7) (Foto: Marcos Ermínio)

Apenas 26 minutos depois de o TJ (Tribunal de Justiça) suspender a remoção de famílias da favela Cidade de Deus, em Campo Grande, na tarde desta quinta-feira (10), a Prefeitura apresentou desistência do recurso que ela mesmo apresentou, em 2014, obrigando a o Judiciário a rever a decisão, mantendo a autorização do município em proceder a retirada dos moradores.

Estas informações constam em agravo de instrumento que tramita na 2ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça). Aliás, tramitava, porque o desembargador Paulo Alberto de Oliveira acatou o pedido da Prefeitura e extinguiu o recurso, prevalecendo decisão de primeira instância.

Em outras palavras, ocorre o seguinte: a Justiça de Campo Grande determinou no começo deste mês a reintegração de posse da área onde fica a Cidade de Deus, nos arredores do lixão da cidade, mas havia uma liminar de setembro de 2014, concedida pelo TJ a pedido da própria Prefeitura, ainda em vigor.

Na sequência, em despacho publicado nesta quinta, o desembargador Paulo Alberto determinou a “imediata suspensão da reintegração de posse”, a pedido da defesa de alguns dos moradores da favela, reunida com ele horas antes. Na prática, isto revalidou uma decisão que ainda vigorava.

O complemento da explicação vem nas palavras do próprio desembargador, em despacho assinado nesta quinta-feira (10): “apenas às 16h26 – exatos 26 minutos após a prolação da decisão referida –, o Município de Campo Grande (...) comunicou a desistência do recurso”. Por ser uma opção prevista em lei, não restou ao magistrado alternativa além de extinguir o caso.

Sendo assim, está valendo a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, do começo de março, determinando a reintegração de posse da área onde fica a favela. Segundo consta, a Prefeitura, sabendo da manobra jurídica na tentativa de reverter a medida, correu até o TJ nesta tarde para garantir a continuidade da remoção das famílias.

O procurador-geral do município, Denir Nantes, e a defensora pública Olga Lemos Cardoso de Marco – que representa alguns dos ocupantes da área – foram procurados por telefone, já na noite desta quinta, mas não foram localizados.

Nos siga no Google Notícias