Quadrilha tem penas de 5 a 7 anos por cavar túnel até cofre do Banco do Brasil
Dos sete réus, apenas uma pessoa foi absolvida por tentativa de furto qualificado e formação de quadrilha
A Justiça em Campo Grande condenou seis dos sete réus da tentativa de furto do Nuval (Núcleo de Valores do Banco do Brasil), em penas que variam de 5 a 7 anos de reclusão, em regime fechado. A mulher de um dos envolvidos foi absolvida de todas as acusações.
A condenação data de 6 de agosto, assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Olivar Augusto Roberti Coneglian, sendo publicada hoje, no Diario da Justiça. A denúncia foi ofertada pelo MPMS (Ministério Público de MS), no dia 4 de janeiro de 2020. Os envolvidos foram presos no dia 22 de dezembro de 2019, depois de investigação do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestro).
A Polícia Civil passou a investigar a conexão de um mesmo individuo em dois assaltos a banco em Mato Grosso do Sul: em maio de 2016, quando foram levados R$ 1,1 milhão de agência do BB, na Avenida Afonso Pena e, em julho de 2019, quando bandidos roubaram R$ 300 mil de agência da Caixa.
A investigação determinou que os roubos aconteceram para financiar o que seria o maior de todos, o do Nuval do BB, no Bairro Coronel Antonino.
Nessa empreitada, o grupo abriu túnel ligando galpão, localizado na Rua Minas Gerais até o núcleo bancário. Os policiais chegaram a entrar no imóvel e encontraram o buraco de 4 metros de altura e 67 metros de comprimento, que culminaria no cofre da agência, com intuito de furtar R$ 200 milhões.
Na madrugada de 22 de dezembro, o Garras entrou nos imóveis usados pela quadrilha para frustrar o plano: dois foram mortos na ação: Antônio de Melo Leal, o “Barba”, que coordenava a operação e José Williams Nunes Pereira.
Sentença - Seis réus foram condenados por tentativa de furto qualificado e formação de quadrilha: Bruno Oliveira de Souza, Francisco Marcelo Ribeiro, Gilson Aires da Costa, Lourinaldo Belisário de Santana, Robson Alves do Nascimento e Wellington Luiz dos Santos Júnior.
Eliane Goulart Decursio de Brito foi absolvida de todas as acusações, pois, segundo o juiz, não foi comprovado que ela tinha conhecimento da ação criminosa. Os outros presos disseram que não a conheciam até o dia 21 de dezembro de 2019, quando levou lanche para eles, no endereço da Rua Minas Gerais. A mulher sempre negou envolvimento, dizendo que se mudou de Mato Grosso para Campo Grande, a pedido do marido, Robson Alves do Nascimento, que disse ter conseguido trabalho na construção de shopping. O magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, a decisão é a favor do réu, no caso, a absolvição.
Bruno foi condenado a 5 anos, 6 meses e 14 dias de prisão; Francisco Marcelo Ribeiro, a 6 anos e 5 meses de reclusão e 76 dias-multa; Gilson Aires da Costa, Lourinaldo Belisário de Santana e Wellington Luiz dos Santos Junior tiveram penas iguais: foram condenados, 5 anos, 6 meses e 14 dias de prisão além de 67 dias-multa.
Em todos os casos, as penas tiveram redução pela confissão do crime e atenuante de não terem concretizado o crime, porém, não por vontade própria, mas por “condições alheias às suas vontades”. Segundo o magistrado, se a “intenção fosse, realmente, não prosseguir no cometimento dos crimes de roubo, os réus não teriam encerrado o túnel imediatamente abaixo do Banco do Brasil e realizado a perfuração do concreto".
A maior pena recaiu sobre Robson Alves do Nascimento, considerado responsável pela organização e auxílio na logística, sendo sentenciado a 7 anos, 5 meses de prisão e 101 dias-multa por tentativa de furto qualificado, formação de quadrilha e receptação, já que um dos veículos encontrados no endereço em que ele foi preso, tem relação com roubo em Pernambuco.
Os réus também foram condenados a indenizar, de forma solidária, R$ 47.567,28, ao Banco do Brasil, como pagamento de “reparação dos danos materiais provocados pela conduta dos condenados solidariamente à reparação”.
Robson Nascimento foi o único condenado a pagar 1/7 das custas processuais. O magistrado considerou que ele tem condições financeiras, por ser construtor. Os outros, que declararam hipossuficiência e tiveram defesa promovida pela Defensoria Pública, não vão pagar pelos valores das custas.
O juiz ainda determinou que as armas apreendidas sejam remetidas ao Comando do Exército e que os celulares, bloqueadores de sinais, aparelhos ultrassônico, detector de brocas, broca, câmera portátil, luvas, macacos hidráulicos e as calças usadas na "obra", e apreendidas no imóvel sejam destruídas.
O crime - Constatou-se que Wellington, Lourinaldo, Francisco e Bruno foram responsáveis pela escavação do túnel, sob a supervisão de “Barba”, que reportava a “Véio” o andamento do serviço. Bruno também seria responsável pelo transporte do dinheiro no caminhão. Gilson Aires foi recrutado para escavar, mas, com fobia, passou a prestar serviço de cozinheiro; Robson alugou o imóvel situado na Rua José Barbosa Rodrigues, nº 388, que servia como “quartel general” e cuidava das despesas da casa.