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Capital

TJ anula sentença que mandou Zeolla indenizar namorada de sobrinho

Aline dos Santos | 12/04/2011 12:24
Zeolla vai a juri popular, mas a data do julgamento ainda não foi marcada. (Foto: João Garrigó)
Zeolla vai a juri popular, mas a data do julgamento ainda não foi marcada. (Foto: João Garrigó)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou hoje a decisão judicial que condenou o procurador de justiça aposentado Carlos Alberto Zeolla, assassino confesso do sobrinho Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, a pagar indenização de 150 salários mínimos à Natália Ferreira dos Santos, namorada da vítima.

A 4ª Turma Cível aceitou o recurso de Zeolla, que alegou cerceamento de defesa. Em agosto de 2010, o juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, determinou pagamento de indenização, à época no valor de R$ 76.500, e de pensão no valor de dois terços do rendimento da vítima até que ele completasse 70 anos.

Cláudio recebia um salário mínimo e foi morto aos 23 anos. A pensão alimentícia será descontada da folha de pagamento do procurador. Após o crime, Zeolla foi aposentado com salário de R$ 22 mil.

O advogado José Assis Belga Trad, que atua na defesa do procurador aposentado, alega que não teve direito a produzir provas. “Pedi um depoimento da Natália, mas a sentença saiu sem que a audiência fosse marcada. Houve cerceamento no direito de defesa do Zeola”, afirma.

De acordo com o advogado, Natália dos Santos não teria direito à indenização porque o relacionamento não foi uma união estável, mas “um mero namoro”. Juridicamente, a união estável é definida como convivência duradoura, pública e contínua.

Conforme o advogado, logo depois da morte de Cláudio, uma outra moça se apresentou como namorada dele, inclusive em entrevistas.

No processo de indenização, Natália dos Santos apresentou documento, preenchido por Cláudio, em que consta seu nome como beneficiária do seguro de vida, além de fotos e escritura pública de união estável, que foi realizada após o assassinato da vítima. Agora, o processo volta para a 9ª Vara Cível.

Cláudio Zeolla foi morto no dia 3 de março de 2009, na rua Bahia, em Campo Grande, quando seguia para a academia de ginástica. O procurador desceu do carro, atirou na nunca do rapaz e fugiu.

O procurado aposentado vai a juri popular por homicídio qualificado, mas a data do julgamento ainda não foi marcada.

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