TJ derruba liminar que afastou servidor apontado como “espião” de Olarte
"Não há prova suficiente para imputação do vazamento de informações", diz advogado
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a liminar que havia determinado o afastamento do servidor Mauro Lino Alves Pena, apontado como “espião” do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, no próprio tribunal. Ele teria vazado informações da operação Coffee Break.
No último dia 7, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao agravo da defesa de Mauro e revogou a liminar que havia determinado seu afastamento dele da função de oficial de Justiça.
Na ação, o MPE (Ministério Público Estadual) havia se manifestado contra o pedido e citou que a decisão não afetou os vencimentos do oficial. O relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski. também foi voto vencido.
A decisão foi encaminhada à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, cujo titular, juiz David de Oliveira Gomes Filho, havia deferido o afastamento do servidor.
Conforme denunciou o MPE (Ministério Público Estadual), Mauro Lino teria vazado informações da Coffee Break em 2015. A operação afastou Olarte da prefeitura e investigava esquema de compra de votos na Câmara Municipal para cassação do então prefeito Alcides Bernal (PP).
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) apurou que o servidor, que também era chamado de “Goleiro”, repassava informações sigilosas para Olarte por meio do WhatsApp, ligações e também pessoalmente.
Na denúncia, o promotor Alexandre Pinto Capiberibe citou que o funcionário da Justiça e Olarte marcavam encontros numa padaria, no Mercado Municipal e em estacionamentos. Lino também ia até no gabinete para repassar informações sobre os pedidos de busca e apreensão, condução coercitiva e afastamento do cargo feitos pelo Gaeco contra o ex-prefeito. Mauro Lino trabalha no Judiciário desde 1983.
Ao TJ/MS, a defesa do servidor alega que o afastamento se baseou-se em meras suspeitas, não havendo qualquer prova sobre sua conduta.
“Não há prova suficiente para imputação do vazamento de informações e, por não haver, essas provas, o afastamento das funções era medida desproporcional, que não guarda nenhuma razoabilidade. O tribunal determinou a reintegração nas funções de oficial de Justiça levando em consideração que não tem fato que autorize supor que ele vá interferir nos processos relacionados à imputação e nem ao processo que responde”, afirma o advogado Fábio Trad.