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Capital

TJ suspende decisão que obrigava governo a licitar retomada do Aquário

Determinação de suspender foi baseada na necessidade julgar o recurso da Agesul antes

Mayara Bueno | 22/10/2018 09:31
Área interna do Aquário do Pantanal ainda com cenário de obras. (Foto: Paulo Francis/Arquivo).
Área interna do Aquário do Pantanal ainda com cenário de obras. (Foto: Paulo Francis/Arquivo).

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a decisão que determina a retomada do Aquário do Pantanal, em Campo Grande, com licitação. O Governo de MS tenta, desde o começo do ano, concluir o empreendimento sem a necessidade de fazer uma nova concorrência, sob o argumento de que a medida vai gerar mais gastos.

A determinação para suspender a decisão partiu do desembargador Marcos José Brito Rodrigues. A Agesul (Agência de Gestão de Empreendimentos de MS) recorreu da decisão que a obrigaria a fazer licitação.

O entendimento do magistrado foi de que, se a determinação do certame ficasse vigente, o Governo do Estado poderia ser prejudicado, já que teria de informar as medidas que estava tomando para cumprir a decisão em 30 dias.

Agora, o recurso do Governo de MS, que insiste em manter a retomada sem licitação, será analisado. Só depois o desembargador decidirá se revalida a determinação sobre a concorrência pública.

Em janeiro, um acordo chegou a ser firmado, inclusive com o MPMS (Ministério Público de MS), que previa a retomada da obra, que já consumiu ao menos R$ 200 milhões, por mais R$ 38 milhões, sem necessidade de um processo licitatório.

Segundo o posicionamento do governo, uma nova concorrência para contratar empresas geraria mais gastos e levaria muito mais tempo para retomada e posterior conclusão.

A decisão que determinou licitação faz parte do processo movido pelo Ministério Público e é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.

No entendimento do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, caso a decisão não fosse suspensa, o Governo do Estado teria 30 dias para demonstrar que adotou medidas para preparar a licitação, “o que, certamente, demandaria tempo, material, pessoal e custos para sua elaboração”.

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