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Cidades

Conselho Nacional determina a demissão de ex-chefe do MPE

Edivaldo Bitencourt | 30/07/2013 11:13

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, aplicar a pena de demissão do procurador de Justiça Miguel Vieira da Silva, ex-chefe do MPE (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). No voto, o relator do processo disciplinar, o conselheiro Adilson Gurgel, afirma que há provas de que o ex-procurador-geral de Justiça recebeu dinheiro de Ari Artuzi.

Vieira deve ser demitido em decorrência de esquema de corrupção e fraude em licitações na gestão do então prefeito de Dourados, Ari Artuzi. O esquema foi desvendado na Operação Owari, da Polícia Federal.
Segundo o relator, a investigação comprovou que, entre 2008 a 2010, Miguel Vieira da Silva praticou crimes incompatíveis com o exercício do cargo.

Há provas de que ele recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi, o que configura corrupção (art. 317, parágrafo 1º, do Código Penal).

“Escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam que ele, enquanto era procurador-geral do Mato Grosso do Sul, interferiu no trabalho de membros do Ministéiro Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência (art. 332 do Código Penal)”, afirma o relator.

“Além disso, como recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa (art. 9º, "caput", c.c. art. 11, ambos da Lei nº 8.429/92)”, destacou, por meio da assessoria do CNMP.

Em voto-vista apresentado hoje (30), o conselheiro Almino Afonso pediu, além da pena de demissão, as penas de aposentadoria compulsória e suspensão por 90 dias. Mas prevaleceu o voto do relator.

Agora, o processo será enviado ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, para propositura da ação civil para perda do cargo e da ação civil de improbidade administrativa. A demissão caberá ao Poder Judiciário.

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