Decisão do STF contra Amorim manda Giroto e mais 6 de volta para a prisão
A informação de que os outros alvos da Operação Fazendas de Lama, 2ª fase da Lama Asfáltica, também seriam presos, consta no comunicado do STF enviado por fax à 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande
A decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de cassar a liminar que garantia a liberdade do João Alberto Krampe Amorim dos Santos, um dos principais alvos da Operação Lama Asfáltica, se estende aos outros sete alvos da 2ª fase da força-tarefa.
O empresário acaba de deixar sua casa, no bairro Itanhangá, acompanhado do advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto. Ele tinha prazo para se apresentar à PF (Polícia Federal) até às 9h. Caso contrário, a polícia cumpriria mandado de prisão, conforme apurou o Campo Grande News.
A informação de que os outros alvos da Operação Fazendas de Lama, 2ª fase da Lama Asfáltica, também seriam presos, consta no comunicado do STF enviado por fax à 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande. “Ante o exposto, com as mais respeitosas vênias ao eminente Ministro Relator, voto pela DENEGAÇÃO DA ORDEM e, de consequência, pela cassação da liminar anteriormente deferida por Sua Excelência, bem como a cassação do efeito extensivo aos demais corréus”, diz o texto do ofício.
Além de Amorim, foram presos na Fazendas de Lama: Ana Paula Amorim Dolzan (filha de Amorim); Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano (servidor da Agesul e ex-prefeito); Mariane Mariano de Oliveira (filha de Beto); Edson Giroto; Flávio Henrique Garcia Scrocchio (cunhado de Giroto); Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto (que era esposa de Giroto); e Elza Cristina Araújo dos Santos (sócia de Amorim).
Justiça – O Supremo Tribunal Federal negou pedido de revogação da prisão preventiva do empresário João Amorim na terça-feira (6). Ele e os outros sete alvos da força-tarefa haviam sido presos no dia 10 de maio de 2016 e a liberdade veio no dia 24 de junho daquele ano, quando o ministro Marco Aurélio, do STF, considerou que não havia elemento concreto para justificar a prisão e concedeu liminar em pedido de habeas corpus.