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Interior

Beneficiados por habeas corpus, vereadores continuam afastados

Idenor Machado e Pastor Cirilo Ramão foram denunciados na Operação Cifra Negra, que desvendou corrupção na Câmara

Helio de Freitas, de Dourados | 13/03/2019 10:39
Idenor (à direita) no dia em que foi preso pela primeira vez, em dezembro (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)
Idenor (à direita) no dia em que foi preso pela primeira vez, em dezembro (Foto: Adilson Domingos/Arquivo)

Os vereadores Idenor Machado (PSDB) e Pastor Cirilo Ramão (MDB) devem deixar a cadeia ainda na manhã desta quarta-feira (13) beneficiados pelo habeas corpus concedido ontem (12) pela 1ª câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Entretanto, os dois vão continuar afastados do mandato, como havia determinado o juiz de 1ª instância, em dezembro de 2018.

Acusados de receber propina de empresas contratadas pela Câmara a preços superfaturados, os dois foram presos na Operação Cifra Negra.

Outras 12 pessoas, entre as quais o também vereador Pedro Pepa (DEM), foram denunciadas pelo Ministério Público. Os três vereadores enfrentam processo de cassação na Câmara por quebra de decoro.

No alvará de soltura, expedido no final da tarde desta terça-feira, a desembargadora Elizabeth Anache impõe uma série de medidas cautelares que terão de ser cumpridas por Idenor Machado.

O habeas corpus foi concedido ao ex-presidente da Câmara, mas todas as medidas valem também para Cirilo. Idenor esta na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) desde 5 de fevereiro. Cirilo deu entrada dez dias depois.

Não pode ir à Câmara – Beneficiado por habeas corpus em dezembro, Idenor voltou para a prisão no mês passado após ser acusado pelo Ministério Público de visitar a Câmara e descumprir regras impostas para a liberdade provisória. Cirilo voltou a ser preso pelo mesmo motivo.

No habeas corpus de ontem, a desembargadora reafirma o afastamento da função de vereador e cita que Idenor fica proibido de ingressar na Câmara e em qualquer outra repartição ou órgão público ligado à administração do município de Dourados.

Idenor Machado também fica proibido de assumir atividade de natureza empresarial, financeira e econômica que envolva contratação com entidade pública ligada à administração do município ou à Câmara até o final da instrução processual.

Mesmo solto, ele fica proibido de manter contato com os demais investigados ou qualquer testemunha arrolada na denúncia. Também está impedido de mudar de endereço sem autorização judicial e de deixar a comarca por prazo superior a sete dias sem prévio consentimento do juízo de origem.

A desembargadora cita que o desrespeito às condições implica em revogação das medidas cautelares e retorno ao cumprimento da prisão preventiva.

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