Bloqueio de R$ 665 milhões de Bumlai e diretores do BNDES é mantido
De acordo com o MPF, réus são acusados de fraude em empréstimos liberados pelo banco para a Usina São Fernando, em Dourados
A Justiça Federal negou recursos dos réus e manteve o bloqueio de bens de 23 pessoas e uma empresa, envolvidos em irregularidades na concessão de empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a Usina São Fernando. A indústria, instalada em Dourados, pertence à família do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula e já condenado na Operação Lava Jato.
O bloqueio foi mantido a pedido do MPF (Ministério Público Federal). Com a decisão, continuam indisponíveis bens móveis e imóveis avaliados em R$ 665,7 milhões, para cobrir os prejuízos causados aos cofres públicos pelas fraudes. De acordo com a assessoria do MPF, a decisão só pode ser divulgada após o levantamento do sigilo judicial.
Conforme o MPF, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho, diretores da instituição, José Carlos Bumlai e seus filhos Maurício e Guilherme, e a Holding Heber Participações (Grupo Bertin) são acusados de fraudes que resultaram na concessão e renegociação de empréstimos para a Usina São Fernando, entre 2008 e 2012, no valor total de R$ 395,1 milhões por meio de operações diretas com o BNDES. Outros R$ 101,5 milhões foram obtidos através de operação indireta.
“O valor bloqueado corresponde ao montante do empréstimo ainda não quitado, mais o mesmo valor a título de multa civil, prevista na Lei de Improbidade Administrativa”, diz o MPF, que não pediu o bloqueio de bens da usina devido à recuperação judicial.
O caso – De acordo com o MPF, a São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. foi fundada em 21 de janeiro de 2008, tendo como sócios a Heber Participações S/A, holding do Grupo Bertin, e a São Marcos Energia Ltda., de propriedade do Grupo Bumlai.
O relacionamento da São Fernando com o BNDES começou em junho de 2008, quando a empresa apresentou projeto pleiteando colaboração financeira para a implantação de uma unidade produtora de açúcar e etanol com capacidade de moagem de 2,3 milhões de toneladas de cana por safra, formação de lavoura de cana-de-açúcar, cogeração de energia elétrica e investimentos sociais no âmbito da comunidade de Dourados.
“Após procedimentos internos do banco, que incluíram dispensa de garantias reais e aceitação de garantia pessoal do grupo Bertin, foi concedido empréstimo em 2 de dezembro de 2008. A obrigatória análise de risco foi realizada apenas para o Grupo Bertin”, afirma o MPF.
O BNDES alegou que a São Fernando, em 2008, era uma empresa em fase pré-operacional e não possuía classificação de risco e que o risco de crédito seria baseado na classificação do Grupo Bertin.
Normas ignoradas – Para o MPF, os diretores do BNDES ignoraram normativos internos do banco, “com o objetivo de favorecer diretamente a Usina São Fernando Açúcar e Álcool que, à época, tinha um capital social de R$ 6 milhões e, sem prestar garantias reais, conseguiu um financiamento junto ao BNDES no valor de R$ 395,1 milhões”.
Em 2010, o banco constatou que a São Fernando deveria constituir garantia real equivalente a 130% do valor do débito. “Então, o BNDES recalculou o débito e, com base em avaliação da parte implementada do projeto, considerou que a garantia já constituída em seu favor perfazia o montante de R$ 495.936.000,00, equivalente, a 142% do valor do débito. Para o MPF, isso constitui uma ‘mágica financeira’”, informa a assessoria do MPF.
No ano seguinte, o próprio Departamento de Biocombustíveis do BNDES propôs que a operação fosse “declarada em regime de curso problemático” e encaminhada à área de crédito para providências. O motivo era a dívida da São Fernando, que naquele momento chegava a R$ 1 bilhão.
“Uma das causas do endividamento foi a construção de uma unidade com capacidade superior ao previsto durante a análise do financiamento e o adiantamento da implantação da segunda unidade de cogeração de energia”, afirma o relatório do próprio banco. Para bancar os custos, a São Fernando obteve linhas de crédito de curto prazo e com juros altíssimos.
Em 2012 o reescalonamento do débito foi aprovado. Novos prazos para a amortização do débito foram concedidos. O saldo remanescente e as verbas moratórias foram calculados pela data-base de 15/12/2011, apesar de os contratos somente terem sido ratificados em 23/07/2012, segundo o Ministério Público Federal.
Novo empréstimo - “Nesse mesmo dia (23/07/2012), o BNDES, via operação indireta, concedeu à São Fernando o montante de R$ 101.500.000,00, em novo empréstimo. A empresa cumpriu as obrigações financeiras renegociadas em julho de 2012 até o mês de março de 2013. Nesse período, pagou R$ 2 milhões do total devido. Então, em 12 de abril de 2013 ajuizou pedido de recuperação judicial perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados, cujo processamento foi deferido em 16 de abril de 2013. Assim, não restou outra opção ao BNDES senão propor medidas especiais para a São Fernando quitar o débito”, cita o MPF.
Para o órgão federal, a São Fernando descumpriu o Plano de Recuperação Judicial. “O BNDES não tem condições jurídicas para executar o débito justamente porque a empresa se encontra em recuperação judicial”. A inadimplência levou o BNDES a pedir a falência da São Fernando Açúcar e Álcool no dia 15 de junho de 2015. (Com assessoria do MPF)