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Interior

Idosa expulsa de casa pela própria neta ganha medida protetiva

Decisão judicial determina que neta e namorado devem manter distância mínima de 200 metros da idosa

Por Mylena Fraiha | 16/09/2024 18:42
Detalhe da mão da idosa expulsa de sua própria casa pela neta, em Corumbá (Foto: Divulgação/Defensoria Pública)
Detalhe da mão da idosa expulsa de sua própria casa pela neta, em Corumbá (Foto: Divulgação/Defensoria Pública)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu garantir uma medida protetiva para uma idosa de 83 anos que foi expulsa de sua residência pela própria neta e o namorado. O caso aconteceu em Corumbá, a 428 km de Campo Grande.

De acordo com a coordenadora da 2ª Regional de Corumbá, defensora pública Jamile Gonçalves Serra Azul, a mulher procurou a Defensoria Pública após ser desalojada de sua casa por sua neta e pelo namorado dela. A idosa chegou a registrar um boletim de ocorrência.

A defensora relatou que a idosa residia na casa há mais de 10 anos e permitiu que sua neta e o namorado morassem lá há cerca de um ano. No entanto, a convivência gerou conflitos que resultaram na sua expulsão.

"A assistida relatou, ainda, que reside na casa há mais de 10 anos e, há um ano, deixou sua neta morar no local com o companheiro pelo fato de não terem para onde ir. Entretanto, inúmeros conflitos passaram a surgir entre as partes, que resultaram na expulsão da idosa, apenas com a roupa do corpo", detalhou a defensora Jamile.

Com a situação agravada, a idosa procurou a Defensoria Pública para obter uma medida protetiva. “A situação é tão grave que a mulher depende de uma filha para conseguir comida, já que é impedida de comer na sua própria casa pela neta e seu companheiro. A princípio o imóvel estaria em uma disputa da família”, pontua a defensora.

A Defensoria Pública solicitou medidas protetivas de urgência, que foram prontamente deferidas pela Justiça. A decisão judicial determina que a neta e o namorado não podem se aproximar da idosa, familiares ou testemunhas, sob pena de manter uma distância mínima de 200 metros.

Além disso, a decisão prevê a orientação, apoio e acompanhamento temporário da idosa, e, se necessário, o encaminhamento para um abrigo até que ela encontre um novo lar. Também foi garantida proteção policial para a retirada de pertences que possam estar ainda no imóvel.

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