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Interior

Diferença de quase 1.000% em preço faz TCE suspender licitação de 770 mil

Prática de sobrepreço foi apontada diante de item com valores entre R$ 3,3 mil e R$ 35 mil em empresas diferentes

Humberto Marques | 06/05/2019 16:14
Prefeitura de Amambai foi intimada a não realizar licitação. (Foto: Robson Fritzen/PMA/Arquivo)
Prefeitura de Amambai foi intimada a não realizar licitação. (Foto: Robson Fritzen/PMA/Arquivo)

Liminar expedida pelo conselheiro Márcio Monteiro, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu licitação agendada pela Prefeitura de Amambai –a 360 km de Campo Grande– para esta terça-feira (7). O pregão presencial 33/2019, que visava ao registro de preços de equipamentos e materiais permanentes de várias secretarias, previa gastos de R$ 772.589,04, contudo, as cotações realizadas pelo município apresentaram diferenças de preço de quase 1.000%, levantando suspeitas.

A equipe técnica do TCE apontou, a princípio, irregularidades nas pesquisas de mercado, solicitando a cautelar para paralisar o andamento do certame agendado para as 8h desta terça. O comparativo das cotações anotadas apontaram variações de preços de até 961%, “evidenciando a falta de critério para estimativa de preços”.

A diferença elevada acaba por elevar o chamado preço médio de cada item, conforme os técnicos do tribunal. Um dos exemplos foi uma câmera fotográfica digital orçada em cinco estabelecimentos comerciais, com preços que começaram em R$ 3,3 mil e chegaram, respectivamente, a R$ 4,55 mil, R$ 4,71 mil, R$ 9,7 mil e R$ 35 mil.

Considerando-se todas as médias de preço, chegou-se ao montante de R$ 11,44 mil. Contudo, apenas os três menores valores representam uma média de R$ 4,18 mil, aproximadamente. Já na loja oficial da fabricante o mesmo item, sem desconto promocional, eram vendido a R$ 3,48 mil, “o que configura a ocorrência de sobrepreço”, o que atingiria o princípio da economicidade.

Em 23 itens consultados, foram identificadas diferenças de valores entre 80% e os 961% da câmera. A recomendação da Corte de Contas é para que, a fim de corrigir falhas na pesquisa de mercado e trazer os preços o mais próximo à realidade, “os valores que não demonstrem aqueles praticados no mercado devem ser desprezados”, a exemplo do que determina o TCU (Tribunal de Contas da União).

O conselheiro Monteiro baixou liminar determinando que a gestão do prefeito Edinaldo Luiz de Melo Bandeira (PSDB) suspensa imediatamente a licitação ou, caso a mesma já tenha sido realizada, que se abstenha de celebrar qualquer contrato até manifestação do TCE. Além disso, a gestão municipal deverá comprovar, em cinco dias, o cumprimento da determinação, sob pena de multa de 1.000 Uferms (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul, de R$ 28,23, totalizando R$ 28.230), bem como se manifestar sobre os dados apontados pela equipe do TCE.

Via assessoria, a administração de Amambai informou que a licitação já havia sido suspensa em virtude das discrepâncias em 3 de maio. Contudo, destacou que, como o certame ocorreria por meio de disputa de preços item por item, a média de preços da cotação da prefeitura não ser concretizaria –resultando em preço abaixo. Além disso, destacou-se que o certame atenderia 100% das secretarias e gabinetes da prefeitura por período até mesmo superior a um ano.

* Atualizado às 17h04 para acréscimo de informações da Prefeitura de Amambai

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