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Interior

“Equivocada”, diz advogado do Cimi sobre decisão de “confinar” indígenas

Anderson Santos afirmou que comunidade não aceita acordo para ocupar apenas parte de sítio em Douradina

Por Helio de Freitas, de Dourados | 27/08/2024 09:55
Anderson Santos conversa com indígenas acampados em área de retomada em Douradina (Foto: Divulgação/Cimi)
Anderson Santos conversa com indígenas acampados em área de retomada em Douradina (Foto: Divulgação/Cimi)

O advogado Anderson Santos, assessor jurídico da Aty Guasu e do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), chamou de “equivocada” a decisão do juiz Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal em Dourados, de instalar em área delimitada os indígenas que ocupam o Sítio José Dias Lima, no município de Douradina.

A propriedade é uma das uma das sete áreas “retomadas” pelos indígenas nos últimos anos – três delas em julho de 2024. Segundo os guarani-kaiowá, essas terras de posse dos sitiantes fazem parte do Território Panambi Lagoa Rica, de 12 mil hectares, identificado pela Funai em 2011, mas cujo processo de demarcação foi suspenso pela Justiça Federal.

Na sexta-feira (23), o magistrado federal determinou cinco medidas cautelares a serem cumpridas pelos indígenas, uma delas o “confinamento” da comunidade em uma pequena parte do sítio, a ser determinada pela Polícia Federal. Também mandou destruir os barracos instalados fora desse espaço determinado.

“A decisão traz espécie de um acordo que não existe. Desde o princípio, a comunidade diz que não vai sair, inclusive dessa área. A comunidade ocupou toda a propriedade, teve gente baleada, pessoas feridas. Desde o início eles decidiram que não vão se retirar dessa propriedade”, afirmou Anderson ao Campo Grande News.

Segundo o assessor jurídico, a Justiça levou em conta apenas a manifestação da defesa das proprietárias da área, que pediu a destinação dos indígenas para uma área de 17 hectares nos fundos do sítio.

“Essa área definida já é ocupada há mais de dez anos, já existe comunidade formada, são outras famílias que estão nesses 17 hectares. É tentativa de imposição para que os indígenas retornem para um espaço que eles já estavam ocupando”, declarou Anderson Santos.

O advogado do Cimi criticou também a determinação judicial para que a Força Nacional presente na área reviste e identifique pessoas da comunidade. “Do outro lado vemos acampamento dos produtores com gente indo e vindo, ameaçando ataques o tempo todo e ninguém é revistado. Parece que a Justiça, que deveria ser vendada, tem apenas um olho”.

Mais tensão – Anderson Santos disse que a determinação para derrubada de barracos montados nas áreas de retomada só vai aumentar os conflitos.

“Até parece que a Justiça não sabe como de fato está a situação lá. A comunidade indígena está ocupando 100% da área. Como vai autorizar a derrubada de barraco se a ocupação é de toda a área?”, questionou. “Decisão estranha, cheia de abusos”, afirmou. Segundo o advogado, a esperança é que a Procuradoria da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) recorra para derrubar as medidas.

Concedida pelo juiz de Dourados em 24 de julho, a reintegração de posse do Sítio José Dias Lima foi suspensa no dia 5 de agosto pela desembargadora federal Audrey Gasparini, do TR3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Na mesma decisão, Audrey determinou que o acampamento ficasse em uma pequena área da propriedade, que no total tem 147 hectares.

No dia 8, o advogado das proprietárias, Wellington Morais Salazar, propôs que o acampamento fosse transferido para porção de terra de 17 hectares, nos fundos do sítio, mas a proposta foi rejeitada pela comunidade indígena.

Na sexta-feira (23), Rubens Petrucci Junior determinou delimitação de área adequada a ser reservada para a comunidade indígena, até decisão em sentido contrário ou julgamento final da ação. Segundo ele, a escolha deve ser feita na presença obrigatória das lideranças, de representantes das proprietárias, do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai e do Ministério Público Federal.

“Edificações indígenas já existentes no sítio, fora do perímetro delimitado, ou em áreas lindeiras, que impossibilitem ou sejam ameaça ao normal exercício do direito de propriedade pelas autoras, devem ser destruídas. Ficam autorizadas as forças de segurança pública a adotarem as providências necessárias para a imediata destruição ou demolição de referidas edificações”, determinou o magistrado.

Rubens Petrucci Junior determinou ainda que pessoas que desejem acessar a área do conflito deverão ser devidamente identificadas e revistadas, a critério das forças de segurança pública presentes no local, devendo ser apreendidos artefatos e outros apetrechos que eventualmente possam vir a ser utilizados como arma em um eventual conflito.

Rubens Petrucci Junior atribuiu à Polícia Federal, com o auxílio da Força Nacional de Segurança Pública, o dever de fiscalização do cumprimento das medidas cautelares.

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