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Interior

Juiz condena sócio da Campina Verde e gestor por fraude de R$ 79 milhões

Aurélio Rocha, que fez sociedade com o irmão na cerealista, e Roberto Ferreira, foram condenados a seis anos de prisão em regime semiaberto em denúncia apresentada há 10 anos

Humberto Marques | 15/03/2019 19:03
Decisão da 3ª Vara Federal da Capital condenou 2 por fraude milionária na Região Sul Agrícola. (Foto: Arquivo)
Decisão da 3ª Vara Federal da Capital condenou 2 por fraude milionária na Região Sul Agrícola. (Foto: Arquivo)

Uma das principais denúncias envolvendo o uso de laranjas e “empresas satélites” para a negociação de grãos e, desta forma, burlar-se os fiscos federal e estadual, teve um primeiro desfecho mais de dez anos depois de ser levada à Justiça Federal. Os empresários Aurélio Rocha e Roberto Ferreira foram condenados a 6 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, em ação que apurou fraudes superiores a R$ 79 milhões envolvendo a Região Sul Agrícola, uma das empresas envolvidas no Caso Campina Verde –surgido em Dourados, a 233 km de Campo Grande.

As investigações, que nesta ação foram conduzidas pelo MPF (Ministério Público Federal), apuraram o uso de empresas de fachada, registradas em nome de laranjas, para negociar grãos da Campina Verde. Essas “satélites” funcionavam por períodos curtos de tempo, movimentando altas quantias e, antes de efetuarem o pagamento de tributos, fechavam as portas.

A sentença do juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, absolveu outros suspeitos de participação no caso –o também empresário Nilton Fernando Rocha, irmão de Aurélio, e os contadores Paulo Roberto Campione, Milton Carlos Luna e Joisé Américo Maciel das Neves, que figuraram em outras ações sobre o caso mas, conforme o magistrado, não tiveram em relação às denúncias acerca da Região Sul Agrícola. Os sentenciados poderão recorrer em liberdade.

As denúncias começaram a surgir em 2005, quando, conforme o MPF, a Receita Federal realizou diligências na Região Sul Agrícola para apurar suposta movimentação financeira incompatível com os valores declarados a partir de 2003. Os dados foram obtidos com dificuldade, já que os dois sócios da empresa não foram encontrados.

Já a administração da sociedade foi incumbida a Roberto Ferreira, procurador da mesma, que a princípio afirmou não ter documentos sobre a movimentação de dinheiro da Região Sul –lançamentos da Receita chegaram ao valor de R$ 79.489.564,76 em impostos devidos, diante de operações superiores a R$ 290 milhões.

O MPF sustentou que contadores cuidavam dos registros das empresas em nome de “laranjas” –uma das donas da Região Sul seria copeira em diversas empresas pertencentes aos irmãos Rocha, enquanto o outro foi o próprio filho de Ferreira. Este chegou a prestar três depoimentos: em 2005, dizendo que cedeu o nome ao pai; e em 2008, primeiro, alegando ter atendido a pedido de Aurélio Rocha em troca de uma mensalidade e, na sequência, reformulando a afirmação dizendo que pretendia apenas prejudicar o pai.

Sede do MPF em Campo Grande; Procuradoria apontou que empresa foi registrada em nome de "laranjas" para sustentar fraude. (Foto: Arquivo)
Sede do MPF em Campo Grande; Procuradoria apontou que empresa foi registrada em nome de "laranjas" para sustentar fraude. (Foto: Arquivo)

O magistrado, porém, optou por manter o segundo depoimento do “sócio” por considera-lo mais sólido e congruente com fatos apurados.

Provas – Teixeira destacou que documentos fiscais anexados aos autos demonstraram “a existência de sonegação de tributos federais mediante a omissão fraudulenta de informações ao fisco, tornando evidente a existência de crime federal”. Procuração pública da Região Sul comprovava a atuação de Ferreira na empresa como seu “autêntico administrador”; ao passo que outras provas indicaram que Aurélio Rocha também tinha envolvimento, a partir, por exemplo, de documentos autorizando a empresa a funcionar em uma sala na Avenida Weimar Torres, no Centro de Dourados.

“Pode-se ver aí a presença furtiva de Aurélio Rocha participando de forma sutil da gerência da empresa fantasma criada para assumir a herança maldita de débitos fiscais que seriam criados com o objetivo de nunca serem saldados”, anotou o juiz Teixeira, frisando que o modo de ação se assemelha a outros crimes de sonegação do caso. A Região Sul operou por um ano, assim como outras “satélites” da Campina Verde, que pagava os produtores, porém, simulava comercializações por outras empresas para burlar o fisco.

Apontando não haver provas suficientes para comprovar culpa dos demais investigados, ele anotou dar como “certa e inquestionável a autoria de Aurélio Rocha e Roberto Ferreira em relação aos crimes que lhe são imputados, pois contribuíram seja de forma direta, no caso de Roberto Ferreira, ou indireta, no caso de Aurélio Rocha, para consumação de condutas fraudulentas que resultaram na sonegação de milhões em tributos devidos ao fisco”.

“O dolo dos réus Roberto Ferreira e Aurélio Rocha é inequívoco. O primeiro réu se colocou como procurador da empresa de forma voluntária e investido do poder de administração da sociedade praticou todos os fatos geradores dos tributos sonegados com pela consciência e vontade de fraudar o fisco. O segundo arquitetou e deu cumprimento a um plano cuja finalidade precípua, desde o início, era evadir tributos para maximizar seus ganhos comerciais”, complementou Teixeira.

A sentença é mais uma na intrincada investigação sobre o Caso Campina Verde, que começa a ter desfechos na Justiça, mediante a prescrição das acusações contra alguns réus e outras condenações. Em dezembro de 2018, Aurélio e Nilton Fernando Rocha foram condenados a cinco anos de prisão pela Justiça Federal em Dourados, em ação referente a outra satélite da cerealista.

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