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Interior

Justiça dá 90 dias para despejo de índios e intima até governador

Reintegração de posse foi determinada em julho, mas medida não foi cumprida até agora; outros cinco sítios estão invadidos desde 2016

Helio de Freitas, de Dourados | 16/11/2017 14:27
Sítio invadido por índios na região norte de Dourados (Foto: Arquivo)
Sítio invadido por índios na região norte de Dourados (Foto: Arquivo)

Quatro meses após a ordem judicial, a Justiça Federal começou a intimar as polícias Federal e Militar, a Funai e o Corpo de Bombeiros para despejo dos índios que desde março do ano passado ocupam um sítio localizado na região norte do município de Dourados, a 233 km de Campo Grande. Até o governador Reinaldo Azambuja foi notificado.

Voltado à produção de hortifrutigranjeiros, o sítio pertence à agricultora Adelina Oshiro e fica na margem do Anel Viário, no trecho entre a MS-156 e a BR-163. Em outubro no ano passado a propriedade chegou a ser desocupada, mas foi invadida poucos depois.

Em julho deste ano a Justiça determinou em caráter definitivo a reintegração de posse, mas a polícia não cumpriu a ordem. A defesa da proprietária apelou e agora saiu a ordem para que o despejo seja feito dentro de 90 dias.

A ordem judicial determina que a reintegração de posse seja feita em operação conjunta da Polícia Federal com a Polícia Militar, sob a coordenação da Delegacia da PF em Dourados.

“Oficie-se ao delegado de Polícia Federal em Dourados cientificando-o do prazo improrrogável de 90 dias, a contar de sua notificação desta decisão, para que providencie todas as diligências necessárias à desocupação do imóvel, sob pena de apuração da responsabilidade, inclusive de natureza criminal, daqueles que retardarem ou inviabilizarem o cumprimento desta ordem”, diz trecho da decisão à qual o Campo Grande News teve acesso.

A mobilização da Polícia Militar foi requisitada diretamente ao governador Reinaldo Azambuja. A decisão também notifica a Funai a mandar representantes para acompanhar o cumprimento da reintegração de posse, para facilitar a interlocução entre oficiais de justiça, polícias e índios.

Caberá ao delegado da Polícia Federal em Dourados marcar a data exata para a desocupação forçada. A Justiça também determinou que a Prefeitura de Dourados mande agentes do serviço social e do Conselho Tutelar para acompanhar o despejo e que o Corpo de Bombeiros disponibilize uma ambulância no local.

Outras invasões – Outros cinco sítios, também localizados na margem do Anel Viário, rodovia que separa bairros da região norte da reserva indígena local, continuam invadidos desde março do ano passado.

Em março deste ano, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a reintegração de posse dessas propriedades, determinada pelo Tribunal Regional Federal, ainda em 2016. Recurso contra a decisão de Cármen Lúcia já foi apresentado no STF, mas ainda não foi analisado.

Nos recursos contra o despejo, advogados da Funai e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida sustentam que as terras ocupada pelos índios seriam extensão da reserva de Dourados, pois dos 3.600 hectares da área indígena criada em 1917, apenas 3.539 foram registrados no cartório de imóveis, 49 anos depois.

Também citam um levantamento feito pela Funai em 2013 apontando que a reserva conta com 3.515 hectares, ou seja, 85 hectares a menos do que o tamanho total definido há quase cem anos. Segundo a Funai e o MPF, os índios não podem ser despejados dos sítios até a realização de perícia topográfica, para saber quais são os “reais marcos da reserva”.

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