Justiça dá puxão de orelha em prefeita por nomeação na gestão anterior
Decisão destaca ilegalidade em nomeação de secretário de Saúde feita pela ex-prefeita Vanda Camilo (PP)
A Prefeitura de Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande, recebeu um “puxão de orelha” da Justiça por uma nomeação irregular durante a gestão de Vanda Camilo (PP), prefeita entre 2021 e 2024. Luiz Carlos Alves da Silva, então secretário municipal de Saúde, foi nomeado ao cargo mesmo possuindo condenação por improbidade administrativa, o que o tornava inelegível para funções públicas. A situação veio à tona após denúncia recebida pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), que instaurou uma Ação Civil Pública para apurar a irregularidade e obrigar sua exoneração.
RESUMO
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A Justiça repreendeu a Prefeitura de Sidrolândia por nomear Luiz Carlos Alves da Silva como secretário de Saúde, apesar de sua condenação por improbidade administrativa, o que o tornava inelegível para cargos públicos. A nomeação foi feita pela prefeita Vanda Camilo, que ignorou recomendações do Ministério Público para exonerá-lo. A decisão judicial destacou a violação dos princípios de moralidade e eficiência administrativa, determinando a anulação da nomeação e alertando a nova gestão sobre contratações ilegais. O caso se soma a outros escândalos enfrentados pela gestão de Vanda Camilo, que não se reelegeu.
O caso remonta a 2015, quando Luiz Carlos foi condenado por improbidade, ficando proibido de ser contratado ou exercer cargos na administração pública. A decisão judicial foi mantida em todas as instâncias, e recursos apresentados pela defesa foram considerados protelatórios pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ainda assim, Luiz Carlos foi nomeado como secretário de Saúde pela prefeita Vanda Camilo, o que levou o MP a solicitar, em caráter de urgência, sua destituição do cargo.
Conforme a sentença, a nomeação de Luiz Carlos violou princípios constitucionais fundamentais, especialmente os da moralidade e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo os autos, o Ministério Público expediu recomendação formal para que a prefeita corrigisse a ilegalidade, determinando a exoneração do secretário. No entanto, Vanda Camilo não acatou a orientação no prazo estipulado, obrigando a Promotoria a levar o caso à Justiça.
A decisão judicial também destacou que a manutenção de Luiz Carlos no cargo representava um grave atentado aos valores da administração pública, além de gerar prejuízo financeiro aos cofres do município, que continuava a remunerar um servidor cuja nomeação era considerada nula. A Justiça ponderou que a moralidade administrativa exige que gestores públicos ajam com probidade e responsabilidade, evitando situações que descredibilizem o poder público perante a sociedade.
A sentença, publicada apenas no dia 23 de janeiro deste ano, determinou que a nomeação fosse anulada e reforçou a impossibilidade de contratações que contrariam decisões judiciais transitadas em julgado. Embora Luiz Carlos já tivesse sido exonerado no momento da decisão, a sentença serviu como “alerta” para a nova gestão na escolha de cargos de confiança.
“Julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de, em obrigação de não fazer, determinar que o Município de Sidrolândia se abstenha de contratar pessoas condenadas por improbidade administrativa, para desempenharem cargo em comissão ou função gratificada no Poder Executivo Municipal, incluída a Administração Direta e a Indireta, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 por cada agente público”, reforçou o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva em sua decisão.
O episódio se soma a outros desgastes enfrentados pela gestão de Vanda Camilo, que não conseguiu se reeleger nas eleições municipais de 2024. Durante seu mandato, a prefeitura foi alvo de operações do Gaeco (Grupo Especial de Combate à Corrupção) revelando supostos esquemas de corrupção, favorecimento de empresas e desvio de recursos públicos.