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Interior

Juiz dá "puxão de orelha" e manda prefeita colaborar com equipe de transição

Grupo do prefeito eleito relatou obstruções no trabalho de transição pela gestão da prefeita Vanda Camilo

Por Jhefferson Gamarra | 04/12/2024 16:10
Prédio da prefeitura de Sidrolândia (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Prédio da prefeitura de Sidrolândia (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande, concedeu liminar obrigando a prefeita Vanda Camilo (PP) a colaborar com a equipe de transição do prefeito eleito, Rodrigo Borges Basso (PL). A decisão foi proferida após a apresentação de um mandado de segurança por parte do grupo de transição, que relatou obstruções e irregularidades na condução do processo pela gestão atual.

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O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, concedeu uma liminar que obriga a prefeita Vanda Camilo a colaborar com a equipe de transição do prefeito eleito, Rodrigo Borges Basso. A decisão foi tomada após a equipe de transição relatar obstruções e irregularidades na condução do processo, incluindo a interrupção dos trabalhos antes do término do mandato e a omissão de documentos essenciais. O juiz criticou a conduta da prefeita, determinou a suspensão de pagamentos fora da ordem cronológica e exigiu que a gestão atual comprovasse recursos para o pagamento de salários. Além disso, notificou o Ministério Público para investigar possíveis crimes de responsabilidade e intimou a Câmara Municipal a fiscalizar as irregularidades, ressaltando que o descumprimento das medidas poderia resultar em crime de desobediência.

A transição de governo, que deveria garantir continuidade administrativa e permitir que o prefeito eleito assumisse a gestão com conhecimento pleno da situação do município, foi marcada por tensões. Segundo a equipe de transição de Basso, a prefeita encerrou os trabalhos no dia 28 de novembro, 32 dias antes do término oficial do mandato, contrariando dispositivos legais que determinam o funcionamento da transição até a posse do novo prefeito.

Além disso, a equipe do futuro gestor relatou que diversos documentos essenciais para o planejamento da nova gestão foram omitidos ou entregues com informações inconsistentes; dados financeiros e orçamentários, como liquidações e empenhos, vieram incompletos, dificultando a análise da real situação do município e que foram impostas barreiras para a equipe realizar consultas presenciais às secretarias municipais, uma medida considerada essencial diante da ausência de informações detalhadas.

Durante os trabalhos, o grupo de transição apontou indícios de descontrole financeiro na gestão atual, com destaque para um deficit superior a R$ 5 milhões na Fonte 500, usada para pagamento de servidores; pagamentos preferenciais fora da ordem cronológica, favorecendo empresas de publicidade, enquanto outros credores aguardam há meses e também incertezas sobre a capacidade de quitar salários e o 13º dos servidores em dezembro.

O juiz criticou severamente a conduta da prefeita, afirmando que as práticas administrativas adotadas são incompatíveis com os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e impessoalidade. Após analisar os fatos e documentos apresentados, o juiz concedeu as liminares solicitadas pela equipe de transição.

As medidas determinadas incluem a suspensão de pagamentos fora da ordem cronológica, proibindo a prefeita de autorizar pagamentos que não sigam a ordem previamente estabelecida, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Além disso, a gestão atual tem até o dia 5 de dezembro para comprovar a existência de recursos suficientes para o pagamento dos salários de dezembro e do 13º dos servidores. A prefeita também foi obrigada a permitir o acesso irrestrito da equipe de transição às secretarias municipais e demais dependências.

O juiz também determinou a notificação do Ministério Público para apuração de possíveis crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa. Além disso, a Câmara Municipal foi intimada a se manifestar sobre as irregularidades e exercer seu papel fiscalizador.

O magistrado ressaltou que o descumprimento das medidas liminares poderá configurar crime de desobediência, previsto no Art. 330 do Código Penal, e resultará em responsabilização direta da prefeita.

A administração atual foi procurada para fornecer um posicionamento oficial sobre a situação da transição de governo, mas até o momento da publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto.

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